O trabalhador autônomo também pode ter imposto de renda, ISS e INSS descontados na fonte pagadora. É uma forma prática de se manter a contribuição previdenciária ativa, apesar da falta de registro em carteira profissional nesse caso.
No que concerne ao Imposto Nacional de Seguridade Social, a legislação estabelece a porcentagem de 11% como a ideal para recolhimento. Assim, para diferentes naturezas do serviço prestado, de comum acordo entre empregado e empresa, o desconto pode ser operado pelos próprios contadores da companhia.
De qualquer forma, a Previdência Social também tem planos de contribuição individual para as pessoas sem vínculo empregatício. Mais informações no site: www.previdencia.gov.br.
Karina Gonçalves
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