Mudanças na Aposentadoria – Projeto de Lei 1992

O Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, apresentou ontem algumas propostas que prometem mudar bastante o sistema de aposentadoria no Brasil.

Entre as mudanças propostas por Garibaldi,  estão a mudança na idade mínima para se aposentar (que ficaria em 65 anos para qualquer tipo de aposentadoria) e também a criação de um fundo de pensão para o servidor público.

Confira abaixo mais detalhes sobre cada uma das propostas feitas por Garibaldi Alves Filho:

Servidor: Atualmente eles têm descontados 11% sobre o salário integral e quando se aposenta recebe o salário integral. Já a nova proposta estipula que os servidores que contribuam com 11% do salário recebam o teto máximo do INSS. Aqueles servidores que aderirem ao fundo de pensão teriam outro valor descontado para complementar o benefício integral.

Fator Previdenciário: Atualmente o cálculo para a aposentadoria é feita combinando Idade + Expectativa de Vida + Tempo de Contribuição, o resultado desta fórmulazinha é aplicado à média de contribuição e reduz em até 50% o valor do benefício. Na nova proposta mudaria totalmente o cálculo, que passaria a condicionar a aposentadoria à soma da idade e do tempo de contribuição (95 para homens e  85 para mulheres).

Idade Mínima: Atualmente só tem direito a aposentadoria os profissionais com mais de 65 anos (Homens) e mais de 60 anos (mulheres). Na nova proposta a idade mínima para se aposentar seria de 65 anos para ambos os sexos.

Pensões: Atualmente jovens viúvas têm direito a pensão vitalícia, é permitido acumular pensão e aposentadoria e cônjuge e herdeiros têm direito. Com as mudanças propostas as jovens viúvas teriam limite de prazo, não seria mais permitido acumular aposentadoria e pensão, haveria limite no valor da pensão e seria necessário comprovar dependência financeira.

Confira mais informações aqui.

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Ver Comentários

  • Gostaria de fazer uma pergunta:tenho 51anos de idade,mais de 34 anos de contribuição,quero saber se já posso me aposentar.

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  • Tenho 51 anos de idade< 28 de contribuição . tem alguma lei para que eu me aposente e continue trabalhando? sou professora .municipal. pois as perdas são muito grande .

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  • GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA: TENHO 46 ANOS DE IDADE,ENTREI NO SERVIÇO PUBLICO ESTADUAL DIA 01/10/1990, TENHO DIREITO A APOSENTAR-ME VOLUNTÁRIAMENTE,

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  • Olá! tenho 62 anos e pago o carne do INSS a 3 anos como autônoma, Eu já tenho direito a aposentadoria? e aonde devo recorrer?

    Obrigada!

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  • Olá! tenho 62 anos e pago o carne do INSS a 3 anos como autônoma, Eu já tenho direito a aposentadoria? e aonde devo recorrer?

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  • Tenho 49 anos , já contribuí para a previdência 31 anos e meio ; porém ,conforme informação obtida no sindicato da categoria , dos 31 anos e meio contribuídos , 15 anos foram na área de segurança privada , de modo que devem ser acrescidos 40% nestes 15 anos devido á periculosidade atribuída à função , sendo assim , daria um total de 37 anos e meio ; se eu comprovar com documentos estas colocações ; consigo me aposentar de forma integral ?

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  • tenho 46 anos e com o ppr ate 98 completo 35 trabalhado em 2012 (3 anos de ppr) gostaria de saber se poderei pedir a aposentadoria por tempo de contribuiçao?

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