Ofertando mais uma matéria para nossos leitores sobre dicas com temas voltados a aposentadoria, agora vamos tratar do fator idade. Para ter direito ao benefício é necessário que o contribuinte do sexo masculino esteja na faixa etária dos 65 anos, e pessoas do sexo feminino com idade de 60 anos. Se o seu caso for de trabalhos efetuados na zona rural, a sua aposentadoria pode ser requerida com cinco anos a menos. Para você que é inscrito na Previdência Social desde a data de 25 de julho de 1991, deverá comprovar o total de 180 contribuições mensais. Mesmo número sendo praticado pelas pessoas que tiveram atividades na zona rural.
Já para aqueles que foram filiados na data de 24 de julho de 1991, a carência para pedir a sua aposentadoria por idade varia de acordo com o ano de implementação das condições. Ela pode ir de 60 meses de contribuição (caso de tenha iniciado em 1991) até 180 meses de contribuição (para o ano de 2011).
Para fazer o seu pedido de aposentadoria, você pode o fazer pela Central no número 135, pelo site da Previdência Social, ou então nas unidades mais próximas a você. As informações prestadas para o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, devem ser verdadeiras, e caso comprovado, terá que ter em mãos documentos como: RG, carteira de trabalho, número do NIT, PIS/PASEP, CPF, entre outros.
Para conferir mais informações e não ficar com dúvidas, acesse o site da Previdência Social.
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