Nesta matéria concluiremos os tópicos com dicas para você entender melhor quando tem o direito a sua aposentadoria e como efetuar o seu pedido. Neste tópico iremos abordar o tema de aposentadoria por invalidez.
Para conseguir o benefício da Previdência Social, o trabalhador terá que atestar que não poderá mais exercer suas atividades por motivo de acidente ou de doença. O atestado será emitido pela Previdência Social, garantindo então o testemunho de que é verdadeira a impossibilidade de trabalhar para o próprio sustento.
Só terão direito a aposentadoria, as pessoas que não apresentarem tais enfermidades no momento da filiação com a Previdência. A única exceção é se a sua atividade em questão agravar a doença que a pessoa apresentou.
Com o benefício garantido, o aposentado terá que passar por uma pericia médica a cada dois anos, para que assim não tenha a suspensão da aposentadoria por invalidez. Caso obtenha a recuperação de sua capacidade de exercer as suas atividades, o seguro deixa de ser pago. A carência para casos de doença é de 12 meses de serviços prestados. Já para o caso de acidente, não se tem tempo determinado.
Para obter todos os detalhes de como requerer o pedido de aposentadoria por invalidez, acesse o site da Previdência Social.
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