Em 14 de fevereiro de 2012, foi aprovada (por 428 votos contra três) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.
Segundo o texto, o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos que se aposentaram por invalidez permanente será feito com base na remuneração do cargo que o servidor exercia e não pela média das maiores contribuições, como regulamentava a Lei 10.887/04.
Essa nova regra é válida para os servidores que ingressaram no setor público até dezembro de 2003. A tais aposentadorias será garantida também a paridade de reajuste com os cargos da ativa.
A proposta estipulou, ainda, um prazo de 180 dias para que o Executivo faça a revisão das pensões e aposentadorias concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Como o texto visa alterar a Constituição, será criada uma comissão especial, designada por Arlindo Chinaglia (presidente da Câmara), que deverá emitir parecer em até 40 sessões.
Para ler o texto da PEC, clique aqui.
Outras informações podem ser encontradas no site www.maragabrilli.com.br.
Por Christiane Suplicy Curioni
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