Aposentadoria por Invalidez – Quem tem Direito e Como dar Entrada

Confira quem tem direito e como requerer a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um direito assegurado por lei há muitos anos e já contempla milhares de pessoas no Brasil. No entanto, existem outras centenas de cidadãos que nem sabem do que se trata. Muitas dessas pessoas vivem a vida inteira sem o amparo necessário, algumas não fazem nem ideia de seus direitos e não sabem nem a quem recorrer nesses casos.

Na verdade, um dos maiores problemas ainda é a falta de informação. Sem direcionamento correto, pessoas impossibilitadas de exercer função remunerada acabam achando que precisam do intermédio de terceiros para serem inclusos no benefício e que é um processo caro e demorado, por isso, desistem antes mesmo de se informar.

Muitos particulares e escritórios de consultoria oferecem auxílio, prometendo resolver o problema de quem precisa se aposentar por invalidez, cobrando pelo serviço, mas o que muitos desconhecem, é que não há real necessidade de mediação, salvo em casos extremos em que o beneficiário dependa da representação de outros devido à imobilidade.

Quem tem direito ao benefício precisa saber que algumas etapas são obrigatórias para que a previdência analise o caso e o tempo de espera pode variar, dependendo da demanda de cada região.

Se você tem dúvidas a respeito da aposentadoria por invalidez, sabe que tem direito, mas não sabe a quem recorrer, confira abaixo as informações que você precisa saber para ter acesso a esse direito tão importante.

Quem tem direito

Pode se aposentar por invalidez, todo segurado do INSS que tenha sido diagnosticado com qualquer tipo de enfermidade que o torne incapaz de ser alocado ao mercado de trabalho, ou que tenham sofrido qualquer tipo de acidente que tenha causado estado de invalidez temporário ou permanente.

Após solicitar a inclusão no programa social, o trabalhador será submetido à perícia médica junto ao INSS. A avalição é feita por peritos da instituição e o contribuinte pode pedir a presença de um acompanhante, caso precise, por meio de requerimento escrito.

Como é e como funciona

A aposentadoria por invalidez é um benefício requerido junto à Previdência Social, que consiste em valores pagos mensalmente aos trabalhadores que estejam incapacitados de exercer atividade trabalhista, por conta de problemas de saúde ou acidentes.

Para mais informações sobre a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode acessar o site do INSS https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca ou ligar para o canal de atendimento: 135

Como dar entrada e valores

Os contribuintes não podem solicitar o auxílio por invalidez diretamente. Precisam antes, fazer a solicitação do auxílio-doença e após perícia, se constatada a incapacidade, o trabalhador será encaminhado ao programa de aposentadoria por invalidez.

Não terá direito ao benefício, o trabalhador que já possuía a doença antes de começar a contribuir com a previdência social. É preciso também, que o tempo de carência em contribuição tenha sido cumprido.

O agendamento de perícia pode ser feito através do site e o segurado deve levar a documentação exigida no dia marcado. A lista de documentos requisitados está disponível no site do INSS. A ficha cadastral para agendamento de perícia pode ser acessada pelo seguinte link: www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb.

O valor a ser pago é calculado automaticamente, levando em conta alguns critérios previamente estabelecidos. Para requerimento deste tipo de benefício, não será considerado o tempo de contribuição e não há idade mínima exigida.

Para dar entrada, é preciso ter doze meses de inclusão na previdência social, mas algumas doenças tornam o trabalhador isento do tempo de carência, como por exemplo: hanseníase, tuberculose ativa, neoplasia maligna, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, cegueira, nefropatia grave, contaminação por radiação, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids).

Canal de atendimento INSS: 135.

De segunda a sábado, das 07h às 22h.

Por Nanny Cunha

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Ver Comentários

  • Boa tarde,

    Tenho mal de Parkinson, desde 2014. Sempre trabalhei como vendedor . Gostaria de saber se o fato de ser diagnosticado como doença de Parkinson já garante a aposentadoria por invalidez ou depende de perícia médica?

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  • Gostaria de saber se uma pessoa pode se aposentar por surdez moderada!! Obrigada

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  • Boa tarde, eu tenho insuficiencia cardíaca, tenho uma válvula com defeito de nascença me canso por tudo. Eu tenho algum benefício?

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  • Tive acidente de trabalho em 2013... fiquei 2 anos no auxílio doença... quando terminou o auxílio doença, o perito analisou que eu teria condições de voltar ao trabalho, porém, não foi feito um exame com mais aprofundado, só.ente disse que eucestaria apto, contra minha vontade, pois, ainda tinha muitas dificuldades de andar corretamente, sentindo dores e na sequência tive "ostemiomelite". Então, nesse período, trabalhei com muita dificuldades, pois, trabalhava em pé o dia inteiro e subia e descia de máquinas grandes e altas. Passados 5 anos do acidente, não tive mais condições de trabalhar... Tive que fazer outra cirurgia, pois a infecção se agravou... Fiz raspagem no isso, limpeza, é enfim, tive que tomar muito antibiótico por vários dias... Minha perna está mais fraca... Não consigo mais fazer meu trabalho que sempre fiz. Há anos venho lutado com o INSS para aposentar por tempo de contribuição, sem sucesso. Tenho 54 anos, 33 anos e meio de contribuição, pois, o INSS não considerou erradamente meus PPPs... Eu conseguiria aposentar-me por invalidez??

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  • Boa noite! Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez, pois tenho 2 hernia de disco l5 e l3, quase não tenho cartilagem no joelho, esporão nos dois pés É agora constatei através de ressonância uma necrose na cabeça do fêmur não posso pegar peso subir escada foi proibida pelo médico faltam aproximadamente 5 anos para aposentar pois já que com todos estes problemas poderia antecipar com a aposentadoria por invalidez. Aguardo retorno

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  • FOI APOSENTADO INVALIDEZ TENHO DEFICIT COGNITIVO TENHO ESQUIZOTREA HIV SOU DENSADO TA PERICIA

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