Aposentadoria Proporcional – Como é, Como Calcular

Veja como funciona a Aposentadoria Proporcional.

O que é aposentadoria proporcional?

É a forma de pedir o benefício da aposentadoria antecipadamente. E ela só vale para as pessoas que fizeram a inscrição do INSS até 16/12/1998. Essa foi a data da publicação da Emenda Constitucional Nº 20.

A aposentadoria Proporcional está prevista nas Regras de transição

Todas as pessoas que cumpriram todos os requisitos dessa modalidade de aposentadoria até a data do dia 15/12/1998, têm o direito de pedir o benefício da aposentadoria proporcional. Porém, existe uma atenção com todas as pessoas que se inscreveram no INSS antes dessa data. E essa regra está prevista nas regras de transição.

Como pode ser requerida a aposentadoria proporcional?

A primeira regra a ser esclarecida sobre a aposentadoria Proporcional é a idade em que o contribuinte pode pedir a mesma. Para os homens a idade mínima é de 53 anos, já as mulheres a idade é 48 anos.

Tempo de contribuição

Na antiga lei as regras da contribuição funcionavam da seguinte forma:

Era obrigatório o tempo de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres. Nessa regra era diminuído o tempo de 5 anos. o tempo para aposentaria integral é de 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Se baseando nas regras de transição é preciso fazer um cálculo, avaliando o tempo de contribuição de cada um.

Aprenda a calcular o tempo certo para se aposentar

1- A primeira coisa a ser feita é quanto tempo está faltando para a pessoa se aposentar se baseando na data de 16/12/1998, e ver quanto tempo vai faltar para atingir 25 ou 30 anos de contribuição.

2- Depois você vai calcular 40% do valor que faltava se baseando na data de 16/12/1998 e depois ver quanto falta para completar 30 anos ou analisar 40% de 5 anos = 2 anos. Dessa forma o trabalhador poderá se aposentar com valor proporcional a 32 anos de sua contribuição.

3- É preciso somar o valor encontrado no pedágio a 30 ou 25 anos. A partir desse momento vai se chegar ao tempo correto de contribuição para se aposentar proporcionalmente.

Como chegar ao valor correto da aposentadoria proporcional

O valor correto da aposentadoria proporcional é de 70% da aposentadoria integral + 5% a cada ano de contribuição (podendo chegar a 100% no total). Porém, o INSS vai entender que o tempo de pedágio não vai contar para o aumento de 5%, se baseando na interpretação do art. 188 do Decreto 3048/1999 e também da Emenda Constitucional 20/98.

Partindo desse cálculo, valor do benefício reduzido em 30% na categoria da aposentadoria proporcional. É preciso ter atenção redobrada na simulação do RMI. O ideal é analisar muito bem se vale a pena escolher pela aposentadoria proporcional. Pois se avaliarmos o valor final é nítido que vai haver uma grande diferença da aposentadoria integral. Essa observação só não vale para uma aposentadoria com um valor de um salário mínimo, pois a aposentadoria nunca será menor que esse valor.

Dicas extras

Muitas pessoas têm dificuldades quando se trata de cálculos. Realmente fica muito difícil absorver tantas informações rapidamente e corretamente. O ideal é procurar um advogado especializado na área da previdência e trabalhista ele vai saber orientar corretamente e vai explicar o lado positivo e negativo da aposentadoria proporcional. Existem muitos casos em que realmente a solução seja se aposentar antecipadamente, já em outros casos essa decisão não vai trazer benefício, e apenas uma explicação do especialista pode mostrar esse ponto exato.

Muitos advogados cobram um valor simbólico pelo atendimento e cálculo da aposentadoria proporcional. Essa com certeza será a melhor escolha.

Dê preferência por advogados que tenham seu trabalho já conhecido e com indicações!

Por Cristiane Amaral

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Ver Comentários

  • Tenho 54 anos e 30 anos e cinco meses de contribuição previdênciaria, posso dar entrada em minha aposentadoria proporcional?

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  • Tenho 53 anos e 33anos e um mes de contribuicao consigo a proporcional neste ano?
    Contribui sempre na mesma empresa e tenho 32 anos que tenho uma barraca na feira legalmente registrada mas nao contribui consigo encaixar este tempo?

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  • O melhor é sempre procurar um profissional de confiança. Procurem por PlanejaPrev em Santo André, eu fui bem atendido e resolvi minha situação.

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  • Tenho 54 anos e 35 anos e cinco meses de contribuição previdenciária, posso dar entrada em minha aposentadoria proporcional? Qual valor do beneficio?

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  • tenho 55 anos e 34 de contribuição.tenho um PPP de 2,5anos apresentar se precisar. da para aposentar proorcional?

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  • Tenho 54 anos e 23 anos e 8 meses de contribuição. Estou com problema serio de artrose na mão , trabalho em casa de familia . Esta muito dificil e dolorido trabalhar. Posso contratar um advogado e tentar me aposentar?

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  • Tenho 54 anos e 35 anos e sete dias de contribuição previdenciária RPPS, 33 anos de serviço público municipal, 32 anos no mesmo cargo, 6,8 anos de PPP, posso dar entrada em minha aposentadoria proporcional? Qual valor do beneficio?

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