Ao fazer a solicitação da revisão, o aposentado pode descobrir se o benefício foi calculado da forma correta, se houver algum erro de cálculo, é possível corrigi-lo e aumentar o valor da aposentadoria.
As diversas alterações feitas pelo governo brasileiro para controlar o déficit do INSS (Previdência Social) abriu precedentes para que os aposentados e pensionistas possam pedir revisões dos seus benefícios. Esse assunto gera muitas dúvidas, pois a maioria das pessoas não sabe se possuem o direito de solicitar e como fazer a revisão.
Para pedir a revisão da sua aposentadoria é necessário se enquadrar em uma das categorias que autorizam essa possibilidade. Ao fazer essa solicitação, o aposentado pode descobrir se o benefício foi calculado da forma correta, se houver algum erro de cálculo, é possível corrigi-lo e aumentar o valor da aposentadoria.
Confira abaixo mais informações sobre a revisão de aposentadoria:
Quem pode pedir
Têm direito a pedir a revisão de aposentaria as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:
· São aposentados do tipo OTN/ORTN, tendo os seus benefícios iniciados entre 17/06/1977 E 05/10/1988;
· Quem possui aposentadoria especial pelo tempo de trabalho depois de novembro de 1998 e que tiveram o benefício negado em decorrência da falta de laudo médico;
· As pessoas que tiveram a aplicação do IRSM no mês de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV. Nesse caso, a solicitação é indicada para as pessoas com benefícios iniciados de 01/03/1994 a 28/02/1997;
· Aqueles que recebem pensão por morte, cujo benefício iniciou entre 05/10/1988 e 28/04/1995, e que possuem um percentual abaixo de 100%;
· Beneficiários de aposentaria especial, com concessão de tempo especial, considerando tempo trabalhado até 20/11/1998. Podem pedir a revisão quem teve o benefício negado por conta da não-aceitação da conversão de tempo especial para tempo comum comprovados por meio de SB-40;
· Aposentados por idade com carência mínima. Têm direito à revisão os segurados do INSS que tiveram o pedido de aposentadoria por idade negado por não terem feito a contribuição mínima;
· As pessoas que recebem auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/1997 e que tiveram o benefício cancelado por terem se aposentado posteriormente;
· Quem recebe pensão de segurado falecido antes de 11/12/1997, sendo necessário que a ação deferida tendo como início o pedido de requerimento, e não a do óbito;
· Trabalhadores da zona rural que trabalharam em pequena propriedade da família, anterior a julho de 1991 e sem contar com o auxílio de empregados;
· Os beneficiários que pediram a contagem do tempo no INSS, mas tiveram o pedido indeferido. É preciso fazer a comprovação de que havia bolsa de estudo, paga por meio do orçamento da União.
Como pedir
Devido ao fato de muitas cartas de concessão de aposentadoria avisarem que o prazo de vencimento para revisão de benefício é de dez anos, muitas pessoas interpretam, de forma errada, que é necessário esperar dez anos para solicitar a revisão da sua aposentadoria.
Na verdade, o beneficiário tem até dez anos para fazer o pedido, contando desde o momento em que o benefício foi concedido. Após esse período, ocorre a decadência, impedindo a solicitação da revisão. Porém, existem algumas revisões que não têm decadência, por isso é indicado consultar-se com um advogado especialista para tirar as suas dúvidas.
A revisão de aposentadoria é um assunto delicado, o ideal é estudar muito bem a sua situação e ter certeza que você pode solicitar que o valor pago seja revisto. Afinal, há casos em que a pessoa não tem direito a pedir nenhuma revisão ou até mesmo o processo pode indicar que o valor do benefício deve ser reduzido.
Onde solicitar
Para solicitar o pedido de solicitação de aposentadoria, você deve ir até a unidade do INSS da sua cidade e verificar se você tem direito a esse serviço. Quando a revisão for superior a 60 salários mínimos, a ação deve ser feita nas varas previdenciárias da Justiça Federal, sendo preciso contar com o auxílio de um advogado. Para valores menores, o pedido pode ser realizado nos Juizados Federais e não há a necessidade de contratar um advogado para lhe representar.
Por Simone Leal
Boa noite, por favor me respondam.Fiquei viuva em 91 meu marido era aposentado com 3,45 salarios minimos. Hoje eu recebo 1 salario e meio, tenho como recorrer e pedir uma revisao ? Obrigada
Eu recebi a carta de aposentadoria,mas achei o valor baixo,
Tenho 2 anos eu meses de atrasado vou fazer 50 anos. Este ano
E no ano q vem faço 35 de carteira assinada
Será q compensa esperar fazer os 35 de carteira para dar entrada novamente
E não aceitar essa q foi concedida
queria saber a respeito de recalculo de minha aposentadoria