Revisão de Aposentadoria – Quem tem Direito, Como Fazer

Ao fazer a solicitação da revisão, o aposentado pode descobrir se o benefício foi calculado da forma correta, se houver algum erro de cálculo, é possível corrigi-lo e aumentar o valor da aposentadoria.

As diversas alterações feitas pelo governo brasileiro para controlar o déficit do INSS (Previdência Social) abriu precedentes para que os aposentados e pensionistas possam pedir revisões dos seus benefícios. Esse assunto gera muitas dúvidas, pois a maioria das pessoas não sabe se possuem o direito de solicitar e como fazer a revisão.

Para pedir a revisão da sua aposentadoria é necessário se enquadrar em uma das categorias que autorizam essa possibilidade. Ao fazer essa solicitação, o aposentado pode descobrir se o benefício foi calculado da forma correta, se houver algum erro de cálculo, é possível corrigi-lo e aumentar o valor da aposentadoria.

Confira abaixo mais informações sobre a revisão de aposentadoria:

Quem pode pedir

Têm direito a pedir a revisão de aposentaria as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:

· São aposentados do tipo OTN/ORTN, tendo os seus benefícios iniciados entre 17/06/1977 E 05/10/1988;

· Quem possui aposentadoria especial pelo tempo de trabalho depois de novembro de 1998 e que tiveram o benefício negado em decorrência da falta de laudo médico;

· As pessoas que tiveram a aplicação do IRSM no mês de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV. Nesse caso, a solicitação é indicada para as pessoas com benefícios iniciados de 01/03/1994 a 28/02/1997;

· Aqueles que recebem pensão por morte, cujo benefício iniciou entre 05/10/1988 e 28/04/1995, e que possuem um percentual abaixo de 100%;

· Beneficiários de aposentaria especial, com concessão de tempo especial, considerando tempo trabalhado até 20/11/1998. Podem pedir a revisão quem teve o benefício negado por conta da não-aceitação da conversão de tempo especial para tempo comum comprovados por meio de SB-40;

· Aposentados por idade com carência mínima. Têm direito à revisão os segurados do INSS que tiveram o pedido de aposentadoria por idade negado por não terem feito a contribuição mínima;

· As pessoas que recebem auxílio-acidente iniciado antes de 10/12/1997 e que tiveram o benefício cancelado por terem se aposentado posteriormente;

· Quem recebe pensão de segurado falecido antes de 11/12/1997, sendo necessário que a ação deferida tendo como início o pedido de requerimento, e não a do óbito;

· Trabalhadores da zona rural que trabalharam em pequena propriedade da família, anterior a julho de 1991 e sem contar com o auxílio de empregados;

· Os beneficiários que pediram a contagem do tempo no INSS, mas tiveram o pedido indeferido. É preciso fazer a comprovação de que havia bolsa de estudo, paga por meio do orçamento da União.

Como pedir

Devido ao fato de muitas cartas de concessão de aposentadoria avisarem que o prazo de vencimento para revisão de benefício é de dez anos, muitas pessoas interpretam, de forma errada, que é necessário esperar dez anos para solicitar a revisão da sua aposentadoria.

Na verdade, o beneficiário tem até dez anos para fazer o pedido, contando desde o momento em que o benefício foi concedido. Após esse período, ocorre a decadência, impedindo a solicitação da revisão. Porém, existem algumas revisões que não têm decadência, por isso é indicado consultar-se com um advogado especialista para tirar as suas dúvidas.

A revisão de aposentadoria é um assunto delicado, o ideal é estudar muito bem a sua situação e ter certeza que você pode solicitar que o valor pago seja revisto. Afinal, há casos em que a pessoa não tem direito a pedir nenhuma revisão ou até mesmo o processo pode indicar que o valor do benefício deve ser reduzido.

Onde solicitar

Para solicitar o pedido de solicitação de aposentadoria, você deve ir até a unidade do INSS da sua cidade e verificar se você tem direito a esse serviço. Quando a revisão for superior a 60 salários mínimos, a ação deve ser feita nas varas previdenciárias da Justiça Federal, sendo preciso contar com o auxílio de um advogado. Para valores menores, o pedido pode ser realizado nos Juizados Federais e não há a necessidade de contratar um advogado para lhe representar.

Por Simone Leal

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