Sabemos que a aposentadoria por invalidez é muito difícil de conseguir aqui no Brasil. Algumas pessoas passam meses e até anos para conseguir provar que sofrem de algum problema de saúde e que por essa razão não está a apta a trabalhar. São muitas idas ao posto do INSS e passar diversas vezes pelo perito do posto e depois de muito tempo conseguir o auxílio doença ou invalidez.
Veja abaixo todas as informações sobre as mudanças nas regras para esses benefícios:
A regra nova é que o aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento pelo INSS. E o motivo para essa convocação surpresa é para a reavaliação das condições que justificaram a autorização do seu benefício. Muitas pessoas ainda não sabem disso e podem ser pegas de surpresa e achar essa convocação injusta, porém, ela já é amparada pela lei e está sendo aplicada. Além disso, a nova regra propõe que o perito sempre que puder, escolha no exame pericial a data mais propícia para a recuperação do assegurado.
A regra é que o benefício deverá ser disponibilizado até a data permitida no exame. Porém, na falta da fixação deste prazo, o INSS irá interromper esse benefício após o decorrer do prazo de 120 dias, que será contado do início da data de concessão, é de responsabilidade do beneficiário avisar até 15 dias antes desse prazo para pedir a prorrogação.
A nova regra também diz que o assegurado no desfrute do auxílio-doença, insusceptível de sua melhoria para sua atividade cotidiana, deverá se sujeitar ao processo de reabilitação profissional.
Caso o assegurado passe pela perícia e fique afirmado que ele terá seu auxílio-doença retido, isso quer dizer que ele é capaz de voltar ao mercado de trabalho e não tem mais permissão de receber tal benéfico. Porém, o INSS terá papel fundamental para ajudar esse assegurado dando a formação profissional para que ele se sinta apto e confiante a retornar a sua rotina anterior de trabalho. O INSS afirma que esse elo entre ele e o profissional que ficou um tempo fora do mercado de trabalho é muito importante, e que isso diminui a insegurança desse profissional.
Caso o assegurado não possa voltar a trabalhar na sua antiga profissão, o INSS vai arrumar uma função compatível com a sua limitação.
Vale ressaltar que o benefício não pode ser suspenso até que seja terminado o procedimento. Caso o assegurado depois de uma avaliação seja considerado não recuperado, pode ser aconselhada a aposentadoria por invalidez.
Já sabemos que os peritos do INSS são remunerados pelo seu trabalho, porém, existe uma grande demanda de pedidos de avaliação de assegurados para o recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e não há um número suficiente de profissionais para atender nas perícias, acarretando uma grande demorada e insatisfação dos assegurados que precisam de algum auxílio para pagar suas despesas. E foi por essa razão que o INSS decidiu fazer alguns mutirões para acelerar todo esse processo.
É muito importante que os assegurados mantenham seu endereço correto e completo junto ao INSS. Dessa forma não há perigo de alguma correspondência da instituição se perder e o assegurado ter o pagamento cancelado por falta de comparecimento na instituição. Caso ocorra algum problema ou dúvida o ideal é ir ao posto do INSS e pedir todo suporte que tem que ser dado por direito a todos os assegurados!
Por Cristiane Amaral
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