Os cidadãos aposentados possuem alguns direitos que podem trazer maior comodidade às suas vidas, mas a verdade é que a grande maioria deles não possui conhecimento a respeito desses benefícios ou, então, não sabe aonde ir para reivindicar seus direitos.
Dessa forma, caso o leitor tenha se aposentado ou conhece alguém que já conseguiu garantir a sua aposentadoria, as informações abaixo podem ir de auxílio e talvez esclarecer alguns destes direitos.
O primeiro direito que será colocado em questão é o do saque do valor integral do FGTS. Assim que o contribuinte se aposenta ele tem todo o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Dessa forma, o que pouco se sabe é que, após a sua aposentadoria, caso ele permaneça trabalhando nessa mesma instituição, é direito desse trabalhador realizar o saque desses novos depósitos mensalmente. Por outro lado, caso esse trabalhador decida trocar de trabalho, o saque poderá ser liberado somente quando houver o término do contrato.
Segundo informações fornecidas pelo INSS, isto é, Instituto Nacional do Seguro Social, quando o trabalhador se aposenta recebe em sua casa, por meio dos Correios, uma Certidão para Saques de pagamentos como FGTS, PIS e Pasep, bem como uma carta de concessão da aposentadoria. Caso seja necessário, é possível solicitar ao INSS o envio de uma segunda via, para o mesmo endereço. Basta que o cidadão aposentado ligue para o número 135 ou acesse o site da instituição responsável pelo documento em questão. O fato é que com o documento em mãos tudo fica mais fácil, uma vez que ele fornece instruções de como calcular o valor do benefício e além de tudo, também informa qual é o banco que fica responsável pelo dinheiro.
O segundo direito também pouco conhecido entre os aposentados e baseia-se, principalmente, na prioridade de restituir o Imposto de Renda. Isto é, em casos de erros na declaração do Imposto de Renda, se o contribuinte possuir mais de 60 anos de idade, ele tem maior prioridade se exigir que seja feita uma correção nesses deslizes.
Já o terceiro direito trata-se da manutenção do plano de saúde. Caso o trabalhador pagasse pelo custo mensal de algum plano de saúde, ele possui todo o direito de continuar tendo acesso à assistência médica daquele período em que estava exercendo sua função. Dessa forma, o convênio pode continuar sendo usado no caso de o trabalhador ter contribuído por mais de 10 anos. Dessa maneira, efetuando o pagamento da mensalidade de forma integral, o trabalhador e seus dependentes podem manter o plano de saúde. Por outro lado, os trabalhadores que fizeram contribuições em um tempo inferior aos 10 anos estipulados por lei, podem continuar tendo acesso ao plano de saúde, mas por tempo limitado, isto é, correspondente aos anos que ele pôde contribuir.
O quarto direito é a isenção do IPTU. No entanto, esse benefício é válido apenas em alguns municípios do país. Dessa maneira, é melhor que o aposentado vá até a prefeitura de sua cidade e lá busque confirmações se essa lei é válida ou não.
É importante que os aposentados tomem conhecimento dos seus direitos, já que, na Constituição Brasileira, grande parte dos direitos garantidos veio depois de muita luta e esforços de geração que antecederam a esta. Além disso, é necessário que eles se orientem a respeito de quais documentos e órgãos são necessários procurar, com o intuito de conseguirem resolver as suas pendências.
Sabe-se que, nos últimos tempos, o atual Presidente da República, Michel Temer, vem persistindo na ideia de aumentar a idade mínima para que o trabalhador possa se aposentar. Além dessa mudança, outras também foram cogitadas nas Leis Trabalhistas. Com isso, o país fica dividido: de um lado as autoridades elegidas pelo povo, criando projetos de lei que mais prejudicam do que realmente auxiliam os trabalhadores atuais e do outro lado, fica a classe trabalhadora à mercê das decisões tomadas por políticos que não representam suas ideias e convicções sobre o futuro previdenciário do Brasil.
Por Ana Paula Oliveira Coimbra
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