De acordo com as leis trabalhistas atuais o brasileiro só pode ter sua carteira de trabalho assinada quando possuir idade superior a 16 anos e todos sabemos que muitos brasileiros que agora já estão em tempo de se aposentar já contribuíam para a previdência quando estavam em idade abaixo dos 16 anos, sendo este tempo não considerado na contagem dos anos para a aposentadoria. Contudo, uma decisão recente deixa claro que será considerado a partir de agora os registros na carteira profissional do trabalhador, independente da idade. Ou seja, se você quando era menor de 16 anos trabalhou com a carteira registrada, este tempo de trabalho será utilizado na contagem de contribuição.
Esta decisão partiu da Sexta Turma do TRF4 que é o Tribunal Regional Federal. Desse modo, cabe ao INSS que é o Instituto Nacional do Seguro Social fazer o reconhecimento de todo período que for de trabalho mesmo sendo na infância, incluindo na contagem de tempo para a aposentadoria.
Como foi dito anteriormente, de acordo com as regras atuais o tempo de serviço para contribuição pode ser considerado somente a partir dos 16 anos de idade do trabalhador, independente de sua carteira já estivesse assinada antes dessa idade, sendo este tempo desconsiderado. Porém, se o cidadão mesmo que menor de 16 anos tinha a carteira assinada a sua contribuição para o órgão da previdência era realizado de forma mensal.
Desse modo, a partir desta decisão o INSS não pode desconsiderar nenhum tempo de contribuição do trabalhador, não existindo mais uma idade mínima para que seja reconhecido como tempo de serviço. Essa decisão se estende a todos os estados brasileiros, mas o INSS ainda possui a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão.
A relatora do projeto, a senhora Salise Monteiro Sanchotene que é uma desembargadora federal defende a decisão, pois considera a realidade do Brasil e vê a imposição de uma idade fixa como uma punição dupla. Segundo a desembargadora não é porque existe um sistema de leis para a proteção dos menores de idade, que essas leis podem prejudicar quem já trabalhou em seu período de infância, isso é um grande prejuízo para quem já teve sua infância prejudicada para auxiliar no sustento de sua família.
Ainda sobre as palavras de Salise, mesmo com as inúmeras normas protetivas voltadas para os menores de idade, ainda existem crianças e menores que trabalham com a autorização de seus pais por uma questão de necessidade, mas que por uma questão de leis vigentes não possuem o direito de contribuir para a previdência, para que no futuro possam contar com alguma segurança financeira.
Essa decisão, que é uma ação civil de ordem pública, foi apresentada ao Ministério Público Federal no ano de 2013.
A 20ª Vara Federal da cidade de Porto Alegre foi de onde foi proferida a sentença que determina que o Instituto Nacional de Serviço Social se abstivesse da fixação de uma idade mínima para meios de reconhecimento do tempo de serviço e também de contribuição.
Contudo, o órgão da previdência já fez uma apelação ao tribunal e alegou que essa norma limitante da idade mínima para contribuição de 16 anos ou 14 anos para o caso de ser menor aprendiz possui o objetivo principal de proteger o menor de idade, impedindo assim que a criança exerça qualquer atividade considerada laboral e que não fixar essa idade mínima seria como um estímulo para o trabalho e a exploração infantil.
Além disso, o INSS afirmou que até o momento nada sobre um possível acordo foi divulgado. Sendo que somente depois que a sua publicação acontecer é que poderão ser avaliadas as medidas da justiça que podem ser cabíveis, além de outras informações sobre o assunto.
Por Sirlene Montes
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