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Aposentadoria para Dona de Casa – INSS

Donas de casa têm direito de se aposentar pelo INSS. Confira os requisitos necessários.

A rotina da dona de casa não é nada fácil. Diariamente ela lava, cozinha, passa e em muitos casos ainda cuida dos filhos. Mesmo sem a carteira assinada, elas trabalham muito. Mas o que muitas não sabem é que elas podem se aposentar pelo INSS.

Toda dona de casa que pretende se aposentar precisa iniciar a contribuição ao INSS como segurada facultativa. Trata-se de uma contribuição mês a mês e a exigência é que os pagamentos sejam realizados por um prazo mínimo de 15 anos.

Para aquelas que nunca contribuíram, a ação inicial é se cadastrar no INSS. Para se cadastrar, a dona de casa poderá fazer contato pelo 135 ou pelo site: https://www.inss.gov.br. No cadastro inicial não se faz necessária a apresentação de documentos, uma vez que são informados somente os dados pessoais para a geração do número da inscrição.

Toda pessoa que paga INSS também tem direito a outros benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

Saiba quais as modalidades de contribuição

Contribuição média de 5% do salário:

No caso da aposentadoria no valor de um salário mínimo, a contribuição mensal deve ser de 5% do valor do salário mínimo. Segundo o INSS, essa possibilidade de contribuição é voltada para homens e mulheres que fazem parte de famílias com renda baixa e que façam somente o trabalho doméstico.

O valor da contribuição é de R$ 47,70 por mês e a aposentadoria se torna possível após 15 anos de contribuição. A idade é de 60 anos para as mulheres e 65 para homens. O valor a ser recebido de aposentadoria é de R$ 954,00.

Vale lembrar que a dona de casa não deve ter renda própria e nem o recebimento de pensão e a renda da família precisa ser de até dois salários mínimos. A dona de casa também precisa ter inscrição atualizada no CadÚnico.

Contribuição de 11% do salário mínimo:

Nesse caso, o valor da contribuição é de R$ 104,94. Assim como na contribuição de 5%, a aposentadoria se torna possível após 15 anos de contribuição. A idade é de 60 anos para as mulheres e 65 para homens. O valor a ser recebido também é de 1 salário mínimo. A taxa de contribuição é maior, pois se trata da dona de casa que não se enquadra na definição de baixa renda.

Contribuição com valores maiores:

Para quem pretende se aposentar com teto previdenciário, o valor da contribuição começa com 20% do salário mínimo e chega até 20% do teto previdenciário. O teto hoje é de R$ 5.645,80. Dessa forma, a dona de casa terá que pagar entre R$ 190,80 até R$ 1.129,16 para o INSS.

Para essa modalidade de contribuição, o tempo para se aposentar por idade é de 15 anos de contribuição. Já por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 35 anos no caso dos homens. Já para as mulheres, o tempo de contribuição é de 30 anos de contribuição. O valor a ser recebido de aposentadoria vai depender de quanto foi a contribuição e poderá chegar o teto, que é de R$ 5.645,80.

Como pagar

O pagamento da contribuição deve ser feito por meio da guia da Previdência Social que está disponível no site https://www.inss.gov.br ou fazendo a compra do carnê em uma papelaria. Nesse segundo caso, é preciso fazer o preenchimento manual.

O recolhimento do valor precisa ser feito sempre até o dia 15 de todo mês. Nos casos da data cair em fim de semana ou feriado, ele será computado no próximo dia útil.

Vale lembrar que a legislação não abre a possibilidade da antecipação dessas contribuições. Dessa forma, a dona de casa deve saber que ela não pode contribuir de uma vez só o que teria que ser pago em um ano. Mas é possível fazer esses pagamentos trimestrais somente para quem faz o recolhimento sobre o salário mínimo.

Quem nunca contribuiu

No caso da dona de casa que nunca fez qualquer contribuição, uma opção seria o benefício BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada.

Esse benefício é pago para idosos que tenham completado 65 anos ou mais. Vale lembrar que é preciso comprovar a baixa renda. Segundo o INSS, para ter o direito do benefício é necessário que a renda da família seja menor do que o estabelecido em ¼ do salário mínimo, que hoje é de R$ 238,50.

Para quem não se encaixa nessas regras do benefício, a aposentadoria só será possível após os 15 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria

Toda pessoa que já completou todas as exigências para requerer a aposentadoria precisa fazer o pedido no site do INSS. Dessa forma, a dona de casa precisa selecionar o tipo da aposentadoria que melhor se enquadra, além de agendar esse atendimento em uma das agências do INSS.

Na data agendada para o atendimento é preciso levar documento de identificação que contenha foto, além de CPF e o carnê das contribuições.

Por Flaviane Oliveira

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