Aposentadoria para Dona de Casa – INSS

Donas de casa têm direito de se aposentar pelo INSS. Confira os requisitos necessários.

A rotina da dona de casa não é nada fácil. Diariamente ela lava, cozinha, passa e em muitos casos ainda cuida dos filhos. Mesmo sem a carteira assinada, elas trabalham muito. Mas o que muitas não sabem é que elas podem se aposentar pelo INSS.

Toda dona de casa que pretende se aposentar precisa iniciar a contribuição ao INSS como segurada facultativa. Trata-se de uma contribuição mês a mês e a exigência é que os pagamentos sejam realizados por um prazo mínimo de 15 anos.

Para aquelas que nunca contribuíram, a ação inicial é se cadastrar no INSS. Para se cadastrar, a dona de casa poderá fazer contato pelo 135 ou pelo site: https://www.inss.gov.br. No cadastro inicial não se faz necessária a apresentação de documentos, uma vez que são informados somente os dados pessoais para a geração do número da inscrição.

Toda pessoa que paga INSS também tem direito a outros benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

Saiba quais as modalidades de contribuição

Contribuição média de 5% do salário:

No caso da aposentadoria no valor de um salário mínimo, a contribuição mensal deve ser de 5% do valor do salário mínimo. Segundo o INSS, essa possibilidade de contribuição é voltada para homens e mulheres que fazem parte de famílias com renda baixa e que façam somente o trabalho doméstico.

O valor da contribuição é de R$ 47,70 por mês e a aposentadoria se torna possível após 15 anos de contribuição. A idade é de 60 anos para as mulheres e 65 para homens. O valor a ser recebido de aposentadoria é de R$ 954,00.

Vale lembrar que a dona de casa não deve ter renda própria e nem o recebimento de pensão e a renda da família precisa ser de até dois salários mínimos. A dona de casa também precisa ter inscrição atualizada no CadÚnico.

Contribuição de 11% do salário mínimo:

Nesse caso, o valor da contribuição é de R$ 104,94. Assim como na contribuição de 5%, a aposentadoria se torna possível após 15 anos de contribuição. A idade é de 60 anos para as mulheres e 65 para homens. O valor a ser recebido também é de 1 salário mínimo. A taxa de contribuição é maior, pois se trata da dona de casa que não se enquadra na definição de baixa renda.

Contribuição com valores maiores:

Para quem pretende se aposentar com teto previdenciário, o valor da contribuição começa com 20% do salário mínimo e chega até 20% do teto previdenciário. O teto hoje é de R$ 5.645,80. Dessa forma, a dona de casa terá que pagar entre R$ 190,80 até R$ 1.129,16 para o INSS.

Para essa modalidade de contribuição, o tempo para se aposentar por idade é de 15 anos de contribuição. Já por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 35 anos no caso dos homens. Já para as mulheres, o tempo de contribuição é de 30 anos de contribuição. O valor a ser recebido de aposentadoria vai depender de quanto foi a contribuição e poderá chegar o teto, que é de R$ 5.645,80.

Como pagar

O pagamento da contribuição deve ser feito por meio da guia da Previdência Social que está disponível no site https://www.inss.gov.br ou fazendo a compra do carnê em uma papelaria. Nesse segundo caso, é preciso fazer o preenchimento manual.

O recolhimento do valor precisa ser feito sempre até o dia 15 de todo mês. Nos casos da data cair em fim de semana ou feriado, ele será computado no próximo dia útil.

Vale lembrar que a legislação não abre a possibilidade da antecipação dessas contribuições. Dessa forma, a dona de casa deve saber que ela não pode contribuir de uma vez só o que teria que ser pago em um ano. Mas é possível fazer esses pagamentos trimestrais somente para quem faz o recolhimento sobre o salário mínimo.

Quem nunca contribuiu

No caso da dona de casa que nunca fez qualquer contribuição, uma opção seria o benefício BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada.

Esse benefício é pago para idosos que tenham completado 65 anos ou mais. Vale lembrar que é preciso comprovar a baixa renda. Segundo o INSS, para ter o direito do benefício é necessário que a renda da família seja menor do que o estabelecido em ¼ do salário mínimo, que hoje é de R$ 238,50.

Para quem não se encaixa nessas regras do benefício, a aposentadoria só será possível após os 15 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria

Toda pessoa que já completou todas as exigências para requerer a aposentadoria precisa fazer o pedido no site do INSS. Dessa forma, a dona de casa precisa selecionar o tipo da aposentadoria que melhor se enquadra, além de agendar esse atendimento em uma das agências do INSS.

Na data agendada para o atendimento é preciso levar documento de identificação que contenha foto, além de CPF e o carnê das contribuições.

Por Flaviane Oliveira

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Ver Comentários

  • Robertoz Acho que você presta muito boa contribuição ao apresentar muitas das mazelas do mercado elétrico brasileiro na mídia. Como contribuição ao seu trabalho, acho importante indicar pontos do seu artigo que acredito não merecerem ser criticados: 1. O despacho do ONS não é feito independentemente de preços. Os custos dos combustíveis declarados pelas térmicas e as expectativas para o “custo” da água são variáveis determinantes nas decisões despacho. 2. Em todo sistema hidrotérmico, as térmicas sobrevivem economicamente apenas com as receitas dos períodos em que são despachadas. É assim na Escandinávia e no Canadá.

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