Como Preencher o Carnê do INSS – Passo a Passo

Confira o passo a passo para preencher corretamente a Guia da Previdência Social (GPS).

Se você precisa preencher a Guia GPS para pagamento do INSS e não sabe como, abaixo elaboramos um guia passo a passo, com todos os campos a serem preenchidos de forma clara e sem confusão de informações.

Ressaltamos somente que este Passo a Passo vale somente para contribuições com o preenchimento manual e para pagamento no mesmo dia do preenchimento.

Se o pagamento da Guia ficar em atraso por algum motivo, mesmo que seja o atraso de um único dia, os bancos só aceitaram a Guia de Pagamento (GPS) com código de barras presente, portanto, atente-se.

Passo a Passo

Vamos ao passo a passo, campo por campo:

  • Primeiro campo de preenchimento: será preenchido com o nome do contribuinte (se for você é o seu nome), o telefone e também o endereço (preferencialmente o endereço completo).
  • Segundo campo de preenchimento: escreva a data de vencimento da Guia que esta preenchendo.
  • Terceiro campo de preenchimento: insira o código de pagamento da Guia, para saber mais sobre qual código deve ser descrito, consulte diretamente na página especifica de cálculo do GPS.
  • Quarto campo de preenchimento: escreva a competência, isto é, o mês e o ano referentes ao pagamento, sempre respeitando o formato MM/AAAA.
  • Quinto campo de preenchimento: escreva o número do NIT ou do PIS/PASEP de quem vai contribuir para controle sobre a contribuição.
  • Sexto campo de preenchimento: escreva o valor a ser contribuído e devido do contribuinte.
  • Décimo primeiro campo de preenchimento: escreva o valor total a ser recolhido junto ao INSS.

Não se esqueça que sempre haverá duas vias

No preenchimento e recolhimento, sempre haverá duas vias do GPS para o contribuinte, a primeira sempre fica com o agente que irá arrecadar o valor (este procedimento, no entanto, não é obrigatório e não são em todos os lugares que os agentes retêm a primeira via, exemplo são as casas lotéricas que não tem esta obrigatoriedade).

A segunda via é de controle do contribuinte, a qual ele deve sempre armazená-la como comprovação efetiva de seu pagamento.

Opção de GPS Trimestral

O INSS ainda dá opção de recolhimentos da guia de GPS trimestrais para contribuintes facultativos, individuais e empregadores domésticos, o valor é agrupado trimestralmente com base na soma dos meses do trimestre e os valores são baseados no salário mínimo atualmente vigente, veja os exemplos:

  • Primeiro trimestre do ano: a competência recolhida será de Março, referente aos meses Janeiro, Fevereiro e Março respectivamente do ano de competência da guia.
  • Segundo trimestre do ano: a competência recolhida será de Junho, referente aos meses Abril, Maio e Junho respectivamente do ano de competência da guia.
  • Terceiro trimestre do ano: a competência recolhida será de Setembro, referente aos meses Julho, Agosto e Setembro respectivamente do ano de competência da guia.
  • Quarto trimestre do ano: a competência recolhida será de Dezembro, referente aos meses Outubro, Novembro e Dezembro respectivamente do ano de competência da guia.

A data de vencimento sempre será até o décimo quinto dia do mês seguinte (até o dia 15) após o vencimento do trimestre encerrado, por exemplo, o pagamento da guia da competência de Março, será até o dia 15 de Abril. O pagamento da guia da competência de Junho será até o dia 15 de Julho e assim por diante.

Existe também a possibilidade de prorrogação até o próximo dia útil após o vencimento, caso a data de vencimento caia justamente quando não existe expediente bancário, mas é importante ficar atento, uma vez que o pagamento em atraso não será aceito e será necessário gerar uma nova guia ou optar por um recolhimento com código de barras.

Esperamos ter ajudado e elucidado os principais pontos, maiores dúvidas acesse diretamente a página do site do INSS:https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/como-preencher-a-gps.

Por C. B.

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