Se você precisa preencher a Guia GPS para pagamento do INSS e não sabe como, abaixo elaboramos um guia passo a passo, com todos os campos a serem preenchidos de forma clara e sem confusão de informações.
Ressaltamos somente que este Passo a Passo vale somente para contribuições com o preenchimento manual e para pagamento no mesmo dia do preenchimento.
Se o pagamento da Guia ficar em atraso por algum motivo, mesmo que seja o atraso de um único dia, os bancos só aceitaram a Guia de Pagamento (GPS) com código de barras presente, portanto, atente-se.
No preenchimento e recolhimento, sempre haverá duas vias do GPS para o contribuinte, a primeira sempre fica com o agente que irá arrecadar o valor (este procedimento, no entanto, não é obrigatório e não são em todos os lugares que os agentes retêm a primeira via, exemplo são as casas lotéricas que não tem esta obrigatoriedade).
A segunda via é de controle do contribuinte, a qual ele deve sempre armazená-la como comprovação efetiva de seu pagamento.
O INSS ainda dá opção de recolhimentos da guia de GPS trimestrais para contribuintes facultativos, individuais e empregadores domésticos, o valor é agrupado trimestralmente com base na soma dos meses do trimestre e os valores são baseados no salário mínimo atualmente vigente, veja os exemplos:
A data de vencimento sempre será até o décimo quinto dia do mês seguinte (até o dia 15) após o vencimento do trimestre encerrado, por exemplo, o pagamento da guia da competência de Março, será até o dia 15 de Abril. O pagamento da guia da competência de Junho será até o dia 15 de Julho e assim por diante.
Existe também a possibilidade de prorrogação até o próximo dia útil após o vencimento, caso a data de vencimento caia justamente quando não existe expediente bancário, mas é importante ficar atento, uma vez que o pagamento em atraso não será aceito e será necessário gerar uma nova guia ou optar por um recolhimento com código de barras.
Esperamos ter ajudado e elucidado os principais pontos, maiores dúvidas acesse diretamente a página do site do INSS:https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/como-preencher-a-gps.
Por C. B.
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