A aposentadoria é um benefício governamental, cujo é oferecido uma remuneração mensal a todas as pessoas que atingiram a idade inicial, previamente estabelecida por lei, ou todas as pessoas que contribuíram para o INSS ou Previdência Social por um determinado tempo.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser oferecida aos trabalhadores que tenham meios de comprovar que possuem 35 anos de contribuição, para o caso dos homens, ou 30 anos de contribuição, para o caso das mulheres.
Acompanhe nesta postagem como proceder para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição.
Existem algumas regras diferentes para os casos de aposentadoria por tempo de contribuição. Veja a seguir os principais requisitos para cada tipo de regra:
Para esta regra, não é necessário possuir idade mínima. Para realizar o cálculo, é feito uma soma da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição. A soma precisa dar 85 anos para as mulheres, já para os homens, a soma deve equivaler a 95 anos. Além disso, para efeito de carência, é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 180 meses efetivos.
Para esta regra também não há idade mínima. Nela é calculado o tempo total de contribuição, além de ser necessário, para os homens, possuir 35 anos de contribuição e para as mulheres apenas 30 anos. Além do mais, para efeito de carência, também é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 180 meses efetivos.
Para esta regra, é um requisito que as mulheres possuam idade mínima de 48 anos e os homens de 53 anos. Em seguida, é somado todo o tempo de contribuição, sendo necessários para as mulheres terem contribuído por 25 anos (mais algum adicional) e, para os homens, terem contribuído por 30 anos (mais adicionais). Também são necessários 180 meses trabalhados de forma efetiva, para casos de carência.
Para entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição são necessários alguns documentos originais, dentre eles estão:
· Documento de identidade, dentro da validade, oficial e com foto;
· Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
· Carteira de trabalho, folha de pagamento ou outros documentos que comprovem o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
· Caso o INSS ache necessário, poderão ser requisitados outros documentos comprobatórios, para que seja aberto o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito ao benefício do período de carência, que não pertencem aos períodos de auxílio-doença, é imprescindível que o contribuinte tenha trabalhado por, ao menos, 180 meses efetivos. Além do mais, o adicional citado anteriormente é referente a 40% do tempo que restava para que o cidadão atingisse o tempo mínimo de contribuição (para o homem, 30 anos e para a mulher, 25 anos).
A aposentadoria proporcional foi extinta no ano de 1998. Apenas aqueles que já contribuíram até esta data têm direito a esta modalidade. Este tipo de aposentadoria varia entre 70% e 90% do salário que deveria ser recebido.
Caso o cidadão não tenha condição de ir até o INSS solicitar a aposentadoria, é possível nomear terceiros para que realize o requerimento no seu lugar.
Para mais informações, busque o ponto de INSS da sua cidade, ou então entre em contato para a Central de Atendimento do INSS por meio do número de telefone 135. Este serviço tem disponibilidade no período de segunda a sábado, no horário das 7h até as 22h, do horário de Brasília. Além disso, também é possível acessar ao site do INSS (www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao) para ter acesso a mais informações.
Por Aurenivia Alves Pereira
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