Para quem ainda não sabe, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é um direito muito importante do trabalhador. Recolhido mensalmente por cada empregador, ele vai para um fundo.
Sempre que o Governo libera o seu saque, é seguido um calendário que precisa ser respeitado por cada cidadão. O que poucos sabem, todavia, é que as regras são diferentes para os aposentados.
Uma das grandes distinções é a de que, apesar de seguir um cronograma mensal, o aposentado poderá sacar o seu FGTS a qualquer momento, sem que precise observar as datas que foram estabelecidas pelo Governo. Sendo assim, se você se aposentou, porém continua trabalhando em um mesmo lugar, você poderá sacar mensalmente o seu fundo, já que esse é um direito que você tem, conforme a previsão da lei.
Se alguém lhe disser que você não possui o direito ao saque do FGTS somente porque é aposentado e ainda trabalha, cuidado. Se considerado o modo regular, realmente o aposentado somente poderia realizar o saque após a demissão.
Porém, o Governo Federal viabilizou que as pessoas que não foram demitidas, incluindo então os aposentados, também viessem a sacar o seu INSS inativo. Ou seja, aqueles valores que estavam estagnados em suas contas.
Essa estratégia foi tomada, conforme o próprio governo, com a finalidade de que os brasileiros que já trabalharam ou que ainda trabalham com a carteira assinada pudessem ter o seu acesso ao valor do FGTS, equilibrando as suas contas em caso de crise econômica.
Se você é aposentado, mas, ainda assim, não sabe como fazer para sacar o seu FGTS, pode ficar tranquilo. O processo é muito simples.
Como já foi citado anteriormente, todos os meses o fundo é recolhido pelo empregador, destinado após para o pagamento do beneficiado. Sendo assim, para que o aposentado possa retirar o seu FGTS, basta que ele se dirija em horário de atendimento a uma das agências de atendimento da Caixa Econômica Federal, solicitando que gostaria de sacar os valores que estão em seu nome.
Vale relembrar que esse processo somente é válido para os idosos, já que as demais pessoas precisam seguir o cronograma estabelecido.
É assegurado por lei que os aposentados podem continuar trabalhando, já que existe o direito de recolhimento de FGTS do mesmo. Isso ajuda, e muito, no complemento da renda, por exemplo.
Porém, se você se aposentou, mas mudou de empresa, não terá o direito mensal aos valores. Sendo assim, o direito somente é válido para aqueles que continuaram na mesma organização, já que é mantido o vínculo empregatício.
Se você quiser, pode consultar o seu FGTS sem burocracia e com muita facilidade. Basta comparecer a uma das agências da Caixa Econômica, levando os seus documentos pessoais.
Além dessa opção, o mesmo ainda pode ser conferido através do aplicativo da instituição. Essa modalidade é muito tranquila e garante que o aposentado evite as longas filas para ser atendido, podendo fazê-lo diretamente de sua casa, sem nenhuma complicação para isso.
No momento do saque, todavia, é importante ressaltar que o aposentado tem toda a prioridade, em caso de que os valores do fundo estejam terminando.
Se surgir mais alguma dúvida sobre o saque, basta acessar o site da Caixa Econômica, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br. Lá estão explicadas todas as eventuais perguntas que podem surgir no processo. Além disso, ainda é possível ligar para a Central de Atendimento, no telefone 0800-726 0101 e falar diretamente com um dos atendentes para maiores esclarecimentos.
Por Kellen Kunz
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