Como bem se pode acompanhar nos noticiários, a legislação sofreu muitas mudanças durante as últimas décadas no que diz respeito à aposentadoria. Com isso, algumas falhas em cálculos ou brechas podem ter sido abertas, sendo necessária uma revisão em relação aos benefícios, para que o segurado não ganhe menos do que o determinado por lei.
Nesse sentido, são muitas as situações para se justificar um pedido para a revisão do valor entregue pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Além disso, essas variam conforme alguns critérios decisivos, como tipo de benefício, data do início de recebimento e, ainda, se o aposentado contribuiu para o instituto depois da concessão da aposentadoria.
Devido a essa total falta de consenso sobre os mais diversos temas, o INSS acaba negando a maior parte de pedidos de revisão. Se esse for o caso, a melhor dica é entrar na justiça com uma ação para tentar ampliar o benefício.
E para saber como elevar o valor da aposentadoria, trazemos aqui algumas possibilidades. Vamos a elas.
Aqueles que tiveram um vínculo empregatício com o reconhecimento da Justiça logo após a saída de seu emprego, não tendo sido incluído o cálculo do benefício, poderão pedir a correção do valor. Com essa, é possível que aumente o tempo de contribuição quando reconhecido o vínculo adicional e o valor do salário.
Mediante apresentação de comprovantes, o servidor público que trabalhou sob o regime próprio de previdência tem a permissão de requisitar um aumento no período total da contribuição, elevando o valor mensal da renda.
Muitas pessoas trabalham um período na área rural antes de partir para as cidades, porém esse período não é incluído no cálculo. Em regime de economia familiar rural, a atividade pode ser contada partindo dos 12 anos de idade.
Quando recebido corretamente os comprovantes, o INSS concede o benefício. Para comprovação da atividade, há a possibilidade da utilização dos documentos no nome dos pais, desde que eles não tenham uma fonte de renda por trabalho urbano.
Quem for empresário ou autônomo e não contribuiu para o INSS em alguns determinados períodos pode solicitar o recolhimento em atraso. Para isso, basta realizar o cálculo para verificação da viabilidade do mesmo para aumento do valor médio ou do tempo de contribuição.
Atividades como aluno aprendiz em escolas profissionais e mantidas por organizações em escolas técnicas ou industriais até o ano de 1998 podem ser incluídas no tempo de seu benefício, desde que haja a comprovação.
Quem exerceu uma atividade elencada como especial, envolvendo riscos à integridade física ou à saúde, e que não tenha a considerado para se aposentar, pode fazer o pedido por tempo insalubre. O parecer favorável pode ser mais difícil, já que o INSS exige todos os comprovantes bem especificados de cada atividade.
Há a possibilidade de uma revisão em 25% na pensão de quem depende de terceiros para a realização de tarefas do dia a dia, como tratar da higiene, por exemplo. Esse se aplica a pessoas com limitações mentais ou físicas e bancaria os gastos médicos. Vale lembrar que, ao solicitar esse pedido, o segurado irá passar por uma avaliação médico-pericial.
Os benefícios que foram concedidos entre os anos de 1991 e 2003 poderão ser revisados pelo INSS para a recomposição. Isso é possível desde que o valor do benefício tenha sido limitado ao teto do momento da concessão.
Há a possibilidade de solicitar isenção de imposto de renda em casos de doença grave aos segurados que têm desconto do IR na fonte ou aos que recebem benefício. Para isso, é necessário participar da perícia ou apresentar todos os laudos médicos.
Pode-se recuperar o valor para a compensação do pagamento que foi feito pelo INSS durante o período em que se recebeu o auxílio-doença esperando uma definição do órgão para aposentadoria pela invalidez.
Na reaposentação o aposentado preenche todos os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria logo que inicia o primeiro benefício. Assim, quem tiver contribuído por mais de 15 anos após a primeira aposentadoria e tiver a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, pode obter um aumento no valor mensal que é recebido na aposentadoria.
O INSS alterou entre os anos de 1999 e 2009 os cálculos de benefícios. O mesmo foi feito por meio da média considerada em 100% dos salários. De uma forma geral, não é concedida a revisão para a correção do problema, sendo necessária a ação judicial.
No ano de 1997 foi determinado por lei que não havia a possibilidade de recebimento a benefícios como aposentadorias e auxílio-acidente de forma cumulativa. Porém, a mesma também determinou que o trabalhador não fosse prejudicado pela redução laboral.
Para solicitar a revisão de algum dos casos citados, basta agendar o atendimento com o INSS pela internet, no site https://www.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Feito isso, basta comparecer ao instituto na hora e data marcadas.
Por Kellen Kunz
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?