Como Calcular a Aposentadoria Proporcional – INSS

A aposentadoria proporcional pelo INSS pode ser interessante, ou não, tudo vai depender de cada caso, então o trabalhador precisa analisar todas as possibilidades e pensar com muita calma antes de tomar uma decisão.

Com o congresso analisando a reforma previdenciária, muitos trabalhadores já pensam em entrar com a aposentadoria proporcional, pois acreditam que se esperar mais, podem acabar tendo perdas, então antecipam o processo. Muitos acabam desistindo de trabalhar por mais um tempo e assim garantir o teto do INSS, pois acham que as mudanças que estão por vir, acabarão prejudicando e dificultando a aposentadoria.

A aposentadoria proporcional pelo INSS pode ser interessante, ou não, tudo vai depender de cada caso, então o trabalhador precisa analisar todas as possibilidades e pensar com muita calma antes de tomar uma decisão. Há muitos anos o INSS vinha concedendo a aposentadoria integral para os homens que alcançassem 35 anos de contribuição e para as mulheres que chegassem aos 30 anos, mas quem contribuía por 30 anos (para os homens), ou 25 anos (para as mulheres), podia dar entrada na aposentadoria proporcional.

Só que em 1998, com a emenda constitucional de nº 20, várias mudanças foram feitas na Previdência Social e os trabalhadores passaram a contar com uma outra realidade, sendo que esta aposentadoria por tempo de serviço proporcional simplesmente deixou de existir e foi implantado uma espécie de 'pedágio' para aqueles que chegaram a contribuir com o INSS antes que esta emenda fosse implantada.

Sendo assim, tem direito a aposentadoria proporcional, somente os trabalhadores que de alguma forma contribuíram com o INSS antes de dezembro de 1998, sendo que os profissionais que vieram a fazer parte do sistema previdenciário após esta data, não conseguem solicitar tal benefício. Atualmente, só os homens que já alcançaram 35 anos de contribuição e as mulheres que já contribuíram por mais de 30 anos, podem entrar com o pedido de aposentadoria.

A 'regra de transição' é válida somente para aqueles trabalhadores que vinham contribuindo com o INSS antes da mudança, somente estes podem solicitar a aposentadoria proporcional. Mas essa regra acaba obrigando o trabalhador e pagar o 'pedágio', caso queira mesmo antecipar sua aposentadoria, ou seja, será preciso trabalhar mais 40% do tempo que está faltando para ter direito ao benefício e esta porcentagem é referente ao tempo que restava quando foi implantada a emenda constitucional de nº 20.

Suponhamos que um trabalhador era funcionário de uma indústria no final de 1998 quando ocorreram tais mudanças e naquele período ele tinha 25 anos que contribuía para o INSS. Se na época ele quisesse obter o benefício e se aposentar de forma proporcional, teria que continuar trabalhando por mais 5 anos. Então, se ele quiser ter o benefício agora, será preciso pagar o tal pedágio de 40% do tempo, ou seja, trabalhar por mais 2 anos. Assim o funcionário trabalha por mais 7 anos e terá direito a aposentadoria proporcional, ou seja, 5 anos mais 2 do pedágio, serão 7 anos a mais de contribuição.

A forma como se calcula a aposentadoria proporcional é bem parecida com o método utilizado para a aposentadoria integral, uma vez que o INSS considera 80% dos salários mais altos do trabalhador desde julho de 1994 e esse valor é multiplicado pelo 'fator previdenciário'.

Essa média será multiplicada pelo coeficiente de cálculo referente a 70% do salário de benefício e será acrescido 5% para cada ano de trabalho, levando ainda em consideração o limite mínimo de tempo de serviço com o pedágio. Desta forma, não existe uma resposta pronta, para dizer se é melhor aposentar agora ou esperar para receber integral.

Para o trabalhador que já está perto de completar o tempo exigido para se aposentar de forma integral, então a dica é aguardar, para receber um valor maior. Para aqueles que ainda falta um longo período para ter a aposentadoria integral, então pode ser interessante receber valores menores, só que por um tempo maior.

Por Russel

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