Como calcular a aposentadoria por tempo de serviço ou por tempo de contribuição, como também é conhecido essa modalidade, é uma dúvida muito comum entre os próprios contribuintes da previdência. No post de hoje, vamos abordar alguns dos principais aspectos envolvendo esse tema. Confira e fique por dentro.
Importante: As considerações a seguir dizem respeito à aposentadoria por tempo de serviço integral. Achamos conveniente destacar esse ponto uma vez que temos outras modalidades.
Existe uma variação em relação ao tempo de contribuição de acordo com o gênero do segurado. Isso é previsto no artigo 52 da Lei 8.213/91:
Como regra, a carência referente à aposentadoria por tempo de serviço (contribuição) é de 180 meses. Porém, vale considerar que existe uma diferença significativa entre o tempo de contribuição e a carência.
Em linhas gerais, o tempo de contribuição é contabilizado em anos, meses e dias. Já a carência é contada em meses. Pode acontecer também de o tempo de contribuição e o de carência são coincidirem. Às vezes, isso pode ocorrer devido a:
A regra 85 95, que ainda está em vigor, mas que já está prevista para se tornar a 90 100 no futuro, é direcionada apenas para os casos de aposentadoria por tempo de serviço (contribuição). É interessante chamar a atenção para o fato de que essa regra funciona como uma alternativa para o fator previdenciário.
O que temos na regra 85 95 é a soma da idade junto ao tempo de contribuição. Os contribuintes que alcançarem o total mínimo exigido não precisarão fazer uso do fator previdenciário. Por outro lado, se o fator previdenciário for superior a 1, é mais interessante usá-lo. Vale lembrar que essa regra (85 95) é, basicamente, uma alternativa e não o padrão.
De forma sintética, podemos definir o salário de benefício como a base de cálculo em relação aos valores atribuídos aos benefícios previdenciários. Na verdade, ele constitui o principal objeto quando o assunto são os cálculos previdenciários.
Veja outros documentos que podem ser exigidos para a comprovação aqui www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao.
Adicional de 25% para aquele beneficiário que necessita de assistência contínua e permanente de terceiros
Esse adicional constitui um direito somente para o contribuinte que se aposentou por invalidez. Saiba mais sobre aposentadoria por invalidez aqui www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-invalidez.
Se, por algum motivo, o beneficiário não puder comparecer ao INSS para os devidos trâmites legais, é possível fazer a nomeação de um procurador para que este possa fazer o requerimento no lugar daquele. Saiba mais sobre procuração aqui www.inss.gov.br/orientacoes/procuracao.
O próprio INSS dispõe de uma ferramenta para quem deseja saber quanto tempo ainda falta para que ele possa se aposentar. Ou ainda, se tiver direito, quanto deverá receber.
Essa ferramenta pode ser acessada por meio do site www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao.
Para mais informações acesse www.inss.gov.br.
Agora que você sabe um pouco mais sobre como calcular a aposentadoria por tempo de serviço e os principais pontos importantes, aproveite para compartilhar esse post em suas redes sociais preferidas.
Por Denisson Soares
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