A aposentadoria é o sonho de todo trabalhador que contribuiu durante muitos anos. Hoje você irá tirar as suas dúvidas a respeito de como calcular o PIS/PASEP para aposentadoria.
Conseguir a aposentadoria pode significar um alívio para a maioria dos cidadãos após uma grande jornada de trabalho. Não importa se o dinheiro será destinado para a sobrevivência, compra de remédio ou simplesmente para curtir o restante da vida, a aposentadoria é o objetivo de todos.
Muitas pessoas enxergam nela a chance de realizar sonhos passados que antes não eram possíveis devido à jornada de trabalho. Vamos explicar melhor, sobre o que você tem direito de receber na aposentadoria referente ao PIS/PASEP.
A distribuição de quotas ocorreu entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Terá o direito de receber esse benefício os trabalhadores que foram cadastrados no PIS e também no RAIS da época. O critério de pagamento é variado contemplando desde aposentados até pessoas com doenças graves.
Os trabalhadores que foram cadastrados após o dia 4 de outubro de 1988 não possuem direito ao benefício de quotas, já que a lei converteu os valores recolhidos a título de PIS, para o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Então, se você foi cadastrado entre as datas citadas acima fique atento, pois você tem direito de receber as quotas.
Essas quotas não são benefícios únicos para pessoas aposentadas, o benefício poderá ser sacado também quando o contribuinte apresentar:
Ou seja, essas quotas deverão ser pagas para aposentados ou então para quem irá continuar trabalhando e se encaixa em alguma das especificações citadas acima.
Há algumas informações que você precisa saber sobre o recebimento das quotas do PIS para aposentados ou para as pessoas que se encaixam nas normas que já foram citadas nesse artigo.
O PIS/PASEP será gerado de acordo com último salário vigente, e você poderá consultar o saldo disponível através da internet, casas lotéricas, correspondentes ou então em agências bancárias da Caixa Econômica e através do telefone.
Esse benefício é renovado todo ano e tem, como já dito anteriormente, a participação de quotas. O contribuinte tem uma data específica para realizar o saque, ele é liberado de acordo com a data de nascimento e possui um prazo máximo para saque até o dia 30 de junho de cada ano.
O PIS/PASEP começa a ser disponibilizado a partir do mês de julho. O aposentado que desejar sacar sua quota deverá apresentar a documentação necessária exigida pela Caixa Econômica no momento do saque. Os documentos são: um documento com foto e o comprovante de sua aposentadoria, em alguns casos poderá ser pedido um documento referente à natureza do benefício, ele é somente para você se certificar se existem outros valores disponíveis para saque.
Se você é aposentado fique atento às datas de pagamento e não deixe de verificar se você possui o direito de receber as quotas do PIS/PASEP.
Por Isabela Pierini dos Santos
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?