Aposentados com direito de receber as quotas do Pis-Pasep

Terá o direito de receber esse benefício os trabalhadores que foram cadastrados no PIS e também no RAIS entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.

A aposentadoria é o sonho de todo trabalhador que contribuiu durante muitos anos. Hoje você irá tirar as suas dúvidas a respeito de como calcular o PIS/PASEP para aposentadoria.

Conseguir a aposentadoria pode significar um alívio para a maioria dos cidadãos após uma grande jornada de trabalho. Não importa se o dinheiro será destinado para a sobrevivência, compra de remédio ou simplesmente para curtir o restante da vida, a aposentadoria é o objetivo de todos.

Muitas pessoas enxergam nela a chance de realizar sonhos passados que antes não eram possíveis devido à jornada de trabalho. Vamos explicar melhor, sobre o que você tem direito de receber na aposentadoria referente ao PIS/PASEP.

Quotas de aposentadoria do PIS

A distribuição de quotas ocorreu entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Terá o direito de receber esse benefício os trabalhadores que foram cadastrados no PIS e também no RAIS da época. O critério de pagamento é variado contemplando desde aposentados até pessoas com doenças graves.

Os trabalhadores que foram cadastrados após o dia 4 de outubro de 1988 não possuem direito ao benefício de quotas, já que a lei converteu os valores recolhidos a título de PIS, para o financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

Então, se você foi cadastrado entre as datas citadas acima fique atento, pois você tem direito de receber as quotas.

Quem possui direito de receber as quotas do PIS/PASEP

Essas quotas não são benefícios únicos para pessoas aposentadas, o benefício poderá ser sacado também quando o contribuinte apresentar:

  • Invalidez permanente ou reforma militar;
  • Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Morte do participante;
  • Transferência de militar para reserva remunerada;
  • Titular ou dependentes portadores de neoplasia maligna (câncer);
  • Titular ou dependentes portadores do vírus HIV (SIDA/AIDS).

Ou seja, essas quotas deverão ser pagas para aposentados ou então para quem irá continuar trabalhando e se encaixa em alguma das especificações citadas acima.

Veja algumas dicas importantes para receber as quotas de aposentadoria do PIS

Há algumas informações que você precisa saber sobre o recebimento das quotas do PIS para aposentados ou para as pessoas que se encaixam nas normas que já foram citadas nesse artigo.

  1. Se você deseja receber as quotas do PIS e se aposentar logo depois, você terá o direito de sacar o FGTS. Para isso, você poderá fazer o pedido na caixa antecipadamente bastando levar alguns documentos.
  2. É possível sacar mensalmente 8% sobre o valor bruto da remuneração, porcentagem essa que equivale a R$ 160,00. Esse benefício só é concedido para os trabalhadores que irão continuar desenvolvendo sua função no mesmo emprego que estava registrado quando sacou o PIS/PASEP.
  3. Caso o valor que você tenha disponível para saque corresponda a R$ 1.000,00, o saque poderá ser feito com o cartão cidadão e você pode realiza-lo em qualquer casa lotérica ou em caixas eletrônicos. Agora, se o valor for superior a R$ 1.000,00 você precisará se dirigir até uma agência da Caixa Econômica.
  4. Não é necessário encerrar as atividades após o saque do rendimento do PIS, você poderá continuar trabalhando normalmente. Outra observação importante é que se você perder o prazo de saque do seu PIS ele será acumulado para o próximo ano.

Como calcular o PIS PASEP para aposentados

O PIS/PASEP será gerado de acordo com último salário vigente, e você poderá consultar o saldo disponível através da internet, casas lotéricas, correspondentes ou então em agências bancárias da Caixa Econômica e através do telefone.

Esse benefício é renovado todo ano e tem, como já dito anteriormente, a participação de quotas. O contribuinte tem uma data específica para realizar o saque, ele é liberado de acordo com a data de nascimento e possui um prazo máximo para saque até o dia 30 de junho de cada ano.

O PIS/PASEP começa a ser disponibilizado a partir do mês de julho. O aposentado que desejar sacar sua quota deverá apresentar a documentação necessária exigida pela Caixa Econômica no momento do saque. Os documentos são: um documento com foto e o comprovante de sua aposentadoria, em alguns casos poderá ser pedido um documento referente à natureza do benefício, ele é somente para você se certificar se existem outros valores disponíveis para saque.

Se você é aposentado fique atento às datas de pagamento e não deixe de verificar se você possui o direito de receber as quotas do PIS/PASEP.

Por Isabela Pierini dos Santos

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