A aposentadoria especial é uma remuneração mensal recebida pelo cidadão que se aposentou após exercer serviços que o expunham a periculosidades ou a agentes nocivos à saúde, de qualquer tipo, de níveis acima do que a legislação permite.
O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de agente nocivo que o trabalhador lidou, podendo ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além do mais, é preciso que o trabalhador tenha exercido trabalho efetivo por, no mínimo, 180 meses, exceto o período de auxílio-doença e semelhantes.
Para solicitar este benefício, é necessário selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, quando for agendar um horário. As regras de conversão do tempo de atividade comum para o tempo de atividade especial se aplicam ao trabalho prestado em qualquer período, de forma que a caracterização tem o dever de obedecer às normas dispostas na legislação em vigor da época em que se exerceu trabalho.
O beneficiário que retorne ou permaneça exercendo atividades de caráter periculoso, as mesmas pelas quais ele solicitou aposentadoria especial requerida e concedida, a partir da data de 29/4/1995, terá o benefício cancelado pelo INSS.
A partir da comprovação de trabalho em atividades que expuseram o trabalhador a algum agente considerado nocivo, pela legislação em vigor na época em que o trabalho foi realizado, o benefício pode ser concedido. Além disso, são necessárias 180 contribuições como carência mínima para receber este tipo de aposentadoria.
Todo trabalhador que cumprir com os requisitos citados anteriormente e tiver 15, 20 ou 25 anos de contribuição – o tempo varia de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador se expôs -, tem direito a receber a aposentadoria especial.
Para beneficiários que exerceram mais de uma atividade especial durante o seu período de contribuição, tem o direito de converter e somar o período total de cada atividade, mesmo sem completar o período mínimo de cada uma delas, para solicitar a concessão do benefício. Durante o enquadramento, a atividade preponderante será sempre utilizada.
É preciso ressaltar que a exposição a um agente nocivo em que o indivíduo se comprometeu durante o trabalho tem o dever de ser contínua e ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho. Isto é, não se pode considerar exposição a agente nocivo quando isso ocorreu apenas uma ou outra vez durante o período trabalhado.
O cálculo do valor do benefício especial se dá a partir da média aritmética de 80% do período em que o cidadão contribuir, a partir do mês de julho do ano de 1994. Segundo a regra geral, presente no artigo 29, da Lei 8.213/91, caso o segurado tenha contribuído por 25 anos (ou um total de 300 meses), apenas 80% destas contribuições (referente às maiores contribuições) serão consideradas, ou seja, apenas 240 meses.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário comparecer a uma agência do INSS, apresentando documento de identificação com foto, junto do número do CPF. Além disso, é de extrema importância a apresentação de documentos que possam comprovar o período de tempo trabalhado. Estes documentos podem ser a carteira de trabalho, os comprovantes de pagamento ao INSS, os carnês de contribuição, entre outros.
Ademais, para receber aposentadoria especial, é necessário que o cidadão venha a apresentar documentos ou comprovantes que assegurem a sua exposição a agentes nocivos, como, por exemplo, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o empregador tem o dever de fornecer.
Em caso de impossibilidade de comparecer ao INSS, é possível nomear um procurador para realizar o requerimento no lugar do titular.
Caso reste alguma dúvida sobre a documentação, o cálculo ou sobre quem tem direito, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, por meio do número de telefone 135, de segunda a sábado, das 7 horas até as 22 horas, do horário de Brasília.
Por Felicia Lopes
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