Desde a última segunda-feira (dia 27 de agosto) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a realizar o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos aposentados e pensionistas deste ano. Dessa vez, cerca de 30 milhões beneficiados receberão 50% do valor total, enquanto o restante será pago a partir do mês de novembro.
Até o dia 10 de setembro, junto com a folha mensal do pagamento, serão realizados os depósitos. E em novembro, a segunda parcela do 13° salário será paga junto com os demais benefícios, como o restante do valor total do abono anual.
De acordo com o governo, essa primeira parcela irá aplicar cerca de 20 milhões de reais na economia brasileira dos próximos meses. Assim como nesse ano, o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados também foi pago no mês de agosto, no ano de 2017.
Terão direito a receber a primeira parcela do 13° salário dos aposentados todos aqueles que receberam os benefícios da Previdência Social ou privada. Como, por exemplo, a aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão ou auxílio doença.
A maior parte dos beneficiados irão receber 50% do valor total do benefício, com exceção apenas de quem começou a receber o pagamento após o mês de janeiro do ano vigente. Nesse caso, será recebido apenas o valor proporcional.
Assim também acontece com os cidadãos que recebem salário maternidade ou auxílio doença. O valor do 13° salário será proporcional ao período em que recebe o benefício. Por exemplo, benefícios que ainda têm vigor no mês de agosto, os meses calculados serão desde o primeiro mês recebido até agosto. Na primeira parcela, o segurado virá a receber apenas metade desse valor, de modo que o restante será pago no mês de novembro, conforme mencionado anteriormente.
Ainda mais, segundo o Ministério da Fazenda, caso o segurado deixe de receber esse pagamento antes do mês da segunda parcela, o valor calculado será equivalente aos meses em que o benefício esteve em vigor.
Já as pessoas que recebem benefícios assistenciais — isto é, indivíduos que recebem BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) ou RMV (Renda Mensal Vitalícia) — não terão direito de receber o abono anual.
Segundo a legislação, o Imposto de Renda da Pessoa Física do 13° salário só é cobrado a partir da segunda parcela, ou seja, após os meses de novembro e dezembro. Portanto, na primeira parcela não haverá desconto de Imposto de Renda.
A primeira parcela do 13° salário será depositada de acordo com o calendário de pagamento dos beneficiados. Dessa forma, segurados que recebem da previdência um valor igual ou menor que um salário mínimo e possuem o número 1 de final do cartão — desconsiderando o primeiro dígito — serão os primeiros a receber. Já para os demais segurados, o pagamento começa a ser realizado a partir do mês de setembro.
Além disso, o INSS tem entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro para realizar o depósito da primeira parcela, de acordo com a folha mensal de pagamentos.
Para quem tiver interesse, o extrato mensal de pagamento já pode ser consultado junto do extrato de pagamento da folha do mês de agosto, no site do Meu INSS ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Demais informações podem ser consultadas no site do INSS.
Por Felicia Lopes
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