Chegada a hora da aposentadoria, cada segurado possui inúmeras dúvidas para saber qual é o melhor perfil a ser levado em conta para si. É preciso, antes de tudo, conhecer todas as regras relacionadas aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e também analisar a sua própria situação, de forma a não sair no prejuízo.
Uma das opções disponibilizadas para a aposentadoria se refere ao tempo de contribuição. Embora seja explicado que esse benefício possui um desconto de fator previdenciário para aqueles que a encaminham mais cedo, a mesma possui regras flexíveis que possibilitam que o trabalhador ganhe mais.
Entre essas normas pode-se citar, como um exemplo, a fórmula 85/95. Valendo desde o ano de 2015, ela permite que o trabalhador consiga o benefício sem que seja feito nenhum desconto.
Sendo assim, o beneficiado recebe os 100% de toda a sua média salarial. Porém, para que isso aconteça, a mulher precisa somar entre a idade e o seu tempo de contribuição, um total de 85 pontos. Já para o homem, a pontuação deve ser de 95 no mesmo cálculo.
Outra vantagem que merece ser lembrada é de que essa aposentadoria é válida para quem começou a sua contribuição muito cedo. Ou seja, nesses casos, poderá o trabalhador conseguir um fator maior do que 1, aumentando o valor do benefício.
Para quem contribuiu pelo salário mínimo, também não é indicado que esse espere. Sendo esse o caso, mesmo sendo descontado o fator, preenchido os requisitos, é garantido ao segurado a sua aposentadoria. Isso se dá uma vez que a sua média salarial garantirá que ele não estará perdendo renda, levando-o a receber o seu salário mínimo.
A aposentadoria por tempo de contribuição possui diversas vantagens e desvantagens. Em um primeiro momento, vale ressaltar que essa é dada para os homens que possuem, no mínimo, 35 anos de recolhimento no INSS. Já para as mulheres, esse tempo é de 30 anos.
Entre as vantagens para receber esse benefício, pode-se citar que não há uma idade mínima para que seja feito o pedido do mesmo, desde que atenda o tempo estipulado. Além disso, como já foi falado, a fórmula de 85/95 permite também que, alguns aposentados, recebam a sua aposentadoria sem qualquer desconto.
Já entre as desvantagens, é importante lembrar que um dos grandes vilões da aposentadoria pelo tempo de contribuição é hoje o fator previdenciário. Esse índice teve a sua criação a partir da intenção de que os brasileiros adiassem o pedido de seu benefício, reduzindo assim a renda para aqueles que encaminham a sua aposentadoria mais cedo.
Para esse fator, é levado em conta alguns dados do futuro aposentado. São eles: idade da pessoa na data em que foi feita a solicitação e a expectativa de sobrevida dos brasileiros e do segurado em questão.
Beneficiam-se dessa aposentadoria, em primeiro lugar, os trabalhadores que sempre ganharam um salário mínimo ou que tiveram recebimentos próximos a ele. Isso porque, mesmo que a aplicação referente ao fator previdenciário diminua a renda, é proibido por lei que sejam pagos benefícios menores do que o mínimo.
Além desses, também ganha quem está perto de chegar ao fator 85/95 que garante o benefício sem descontos de fator previdenciário. Sendo assim, nesse caso os segurados recebem 100% de sua média salarial.
Porém, muita atenção. A regra é progressiva, fazendo com que a pontuação mínima seja aumentada aos poucos. Sendo assim, a partir da data de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula já subirá para os 86/96.
Ainda, para aqueles que trabalham em atividade especial e prejudicial à saúde, é garantida a aposentadoria com 15, 20 ou até 25 anos de INSS, sempre levando em conta o fator de risco. Quem tiver apenas curtos períodos de trabalho em tais atividades, poderá converter o tempo especial em tempo comum.
Para a conversão, os anos possuem uma pontuação maior. Sendo assim, cada ano de atividade especial de um homem conta como 1,4 ano e de uma mulher como 1,2 ano.
Quem começou a trabalhar cedo e que pode conseguir um fator acima de 1 também se beneficia. Sendo assim, aqueles que começaram a exercer uma função com uns 14 anos ou antes, leva vantagem.
Para esse caso, o fator previdenciário é muito vantajoso, pois precisa ser maior a 1. Uma vez ele sendo superior, ele é utilizado para o aumento do valor da aposentadoria. Esse fator leva em conta os anos de pagamento à Previdência, a idade e a expectativa de vida de todos os brasileiros.
E, por fim, o segurado que tiver um cadastro sem falhas no INSS e que não quer esperar, também leva a vantagem. Com as diversas alterações, a aposentadoria poderá ser concedida a esse de forma automática, em um tempo máximo de dez minutos. Assim, o segurado poderá deixar de contribuir e começar a receber a sua nova renda.
Planejar o seu pedido de aposentadoria é muito importante, para não ter indesejáveis prejuízos. Sendo uma decisão pessoal, uma das melhores dicas é conferir o seu histórico referente às contribuições ao INSS.
O mesmo pode ser feito com muita praticidade pela internet. O endereço eletrônico é o http://meu.inss.gov.br.
Por Kellen Kunz
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