Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença Cancelados – Como Recorrer?

Saiba o que fazer para recorrer junto ao INSS caso seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tenham sido cancelados.

Como recorrer para voltar a receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença do INSS?

Primeiramente, antes de saber como recorrer, você deve saber de algumas outras coisas, coisas essas que serão citadas e explicadas neste artigo, então preste atenção em cada passo para que não tenha problemas na hora de voltar a receber seu benefício.

1 ) Você já foi convocado?

O INSS está convocando por meio de cartas todos aqueles beneficiários que já estão há, pelo menos, 6 meses sem recorrer ao benefício, e por isso você deve estar atento a esta carta e caso ela já tenha chegado em sua mão, deverá então procurar a agência do INSS mais perto de sua casa e agendar sua perícia.

Tenha em mente que no dia em que for fazer esta perícia você deve estar com o seguinte documento: CPF. Além dos laudos médicos que foram cedidos pelo mesmo, assim como as receitas de remédios que lhe foram indicados e, por fim, a comprovação da invalidez.

2) Perdeu seu benefício por invalidez?

Neste tópico existe uma separação de beneficiários, sendo aqueles que já têm mais de 5 anos no benefício e os que têm menos que isso, acompanhe detalhadamente abaixo o que deverá fazer em cada um.

Para quem tem menos de 5 anos, é necessário que saiba que recebe o benefício de maneira proporcional a quantidade de tempo da aposentadoria. Por exemplo, caso você esteja aposentado há 3 anos, serão os 3 meses de aposentadoria a mais em sua conta.

Para aqueles que tiverem mais de 5 anos é garantido que o recebimento seja feito por mais 18 meses, que é equivalente a 1 ano e meio. A divisão é nos primeiros 6 meses receber o valor total, nos próximos 6, 50% do mesmo, e nos outros 6 restantes apenas 25% do valor.

3) Como recorrer?

O segurado que possuiu o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente fino e não aceita o que lhe foi proposto poderá recorrer da decisão.

Recurso

A primeira coisa a se fazer é entrar com um recurso no CRSS, que para facilitar a busca é o Conselho de Recursos do Seguro Social, isto tudo no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A pessoa que recorrer deverá preencher um formulário do INSS.

Após preencher o formulário do INSS e reunir todos os documentos e laudos médicos citados acima que comprovam que ainda necessita do benefício, também é essencial levar um documento com foto e seu número do CPF.

Como e onde fazer o agendamento?

Para aqueles que desejam agendar esta perícia sem sair de casa, basta ligar no número 135, ou fazer o agendamento pelo site. Já para quem deseja sair de casa, apenas vá a uma agência física do INSS que será auxiliado a fazer todo o procedimento.

O problema de tudo isso, reclamado pela maioria dos beneficiários e muitas outras pessoas é o tempo de demora para receber este benefício, tendo em mente que a média de espera em São Paulo é de 6 meses.

Meu INSS

Para você que ainda tem dúvidas de onde anexar seus documentos do INSS, a informação que vem do próprio órgão é que eles poderão ser arquivados no https://meu.inss.gov.br/ que é o site do benefício.

4) Esteja com tudo pronto

Ao ler este artigo você tem todas as informações para não falhar na hora de seu agendamento, portanto, leia atentamente para não ter problemas ao fazer seu pedido e não demorar mais ainda.

Boa sorte em sua perícia!

Por Gustavo Martins

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