Se você nunca foi um contribuinte junto ao INSS, essa notícia é para você. Isso porque uma ajuda do Governo Federal determinou que quem nunca contribuiu também terá o direito a receber uma aposentadoria. O valor fixado é de um salário mínimo, ou seja, de R$ 954 no ano de 2018. O benefício é destinado para aquelas pessoas que são consideradas de família de baixa renda. Porém, se você ficou em dúvida se o seu caso se enquadra nessa categoria, nós te damos todas as informações que precisa saber. Vamos a elas.
Têm direito ao benefício todas as pessoas que possuem idade superior a 65 anos ou, ainda, aqueles que tiverem incapacidade durante um período de longa duração. Para esses últimos, independe a idade do cidadão e a natureza da deficiência, seja física, sensorial, mental ou intelectual. Além desses fatores, quem estiver interessado em tentar a aposentadoria precisa provar que a sua família não possui as condições necessárias para manter essa pessoa com a deficiência ou o idoso.
Apesar de ser muito parecida com uma aposentadoria e poder ser enquadrada de tal forma, o benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS. Sendo assim, ela é conhecida como um Benefício de Prestação Continuada, um BPC. Uma das diferenças, portanto, é que a BPC não possui nenhum direito a pensões e a décimo terceiro, enquanto as aposentadorias gozam desses benefícios agregados.
A avaliação pelo INSS sobre as famílias de baixa renda é feita através de um assistente social. Por esse motivo, é muito importante que o interessado encaminhe para o INSS, na mesma data em que é realizado o protocolo de pedido, o estudo social realizado pelo assistente. Esse estudo social pode ser solicitado diretamente em um Centro de Referência de Assistência Social, o chamado CRAS, que se concentra em todas as cidades do país. Para localizar aquele mais perto de você, acesse o site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops. Vale lembrar que, antes de apresentar o requerimento a uma das unidades do INSS, a família precisa estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Em alguns casos, é possível que o INSS negue o pagamento desse benefício. Por isso, apresentamos as três situações mais comuns que podem acontecer para a negativa do pagamento da aposentadoria. Em primeiro lugar, é possível que a pessoa não comprove a sua incapacidade física. Em segundo lugar, a pessoa ainda não possui a idade mínima para o recebimento da aposentadoria. E, em terceiro e último lugar, a família não se enquadra no requisito de baixa renda. Portanto, se a sua negativa se refere à sua incapacidade não comprovada, há a possibilidade de questionar a perícia que foi feita pela Previdência Social. Já no caso da renda familiar, tenha muito cuidado ao realizar o apontamento de todas as despesas da família com o idoso ou pessoa com deficiência. Em muitos casos, o INSS não leva alguns em consideração.
Há um órgão do INSS que é chamado de Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária, o COINP. Sempre que há uma mudança em qualquer um dos requisitos estimados para o pagamento da aposentadoria, esse avalia as condições do beneficiado e, se necessário, pode cancelar os benefícios dados. Um dos casos mais comuns que acontecem é, por exemplo, postagens em redes sociais que sinalizam condições materiais favoráveis do aposentado. Portanto, é feito um estudo do que vem sendo publicado, seja bens materiais como a compra de um novo carro ou, até mesmo, uma viagem. Por isso, muita atenção. Somente solicite esse tipo de aposentadoria se você realmente estiver em acordo com os requisitos apontados. Caso contrário, seu benefício pode ser retirado a qualquer momento.
Por Kellen Kunz
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