As alterações no benefício começarão mais cedo do que se esperava, antes mesmo da posse do novo presidente.
Uma dessas alterações ocorrerá na aposentadoria por tempo de contribuição, onde a fórmula conhecida como 85/95 será alterada para 86/96. Pela regra atual, a mulher recebe o benefício integral se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85, e no caso dos homens, 95.
O que significa que o trabalhador terá de labutar um pouco mais se quiser obter a aposentadoria integral pelo INSS.
Para quem ainda não tiver acesso ao benefício integral neste ano de 2018, restará contribuir por mais tempo a partir de 2019 para que assim possa requerer toda a aposentadoria.
Além disso, a cada 2 anos, a regra previdenciária avançará 1 ponto, com a estimativa de chegar em 2026 com a fórmula 90/100.
O fator previdenciário, criado em 1999, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, e que tinha por objetivo, evitar que o trabalhador se aposentasse mais cedo, reduzindo o valor do seu benefício em 40%, também sofreu alterações.
Com a nova regra, ele será elevado, já que segundo pesquisas realizadas pelo IBGE, a expectativa de vida do cidadão brasileiro aumentou para 52 dias neste ano.
Essa alteração já passa a valer a partir do dia 1º de dezembro.
Todavia, o fator só terá efeito, depois da data programada, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Rafael Vasconcellos. Segundo ele, o fator passa a valer realmente, a partir do momento em que a pessoa fizer o agendamento por telefone ou presencialmente junto ao INSS.
O advogado, também orienta os segurados a fazerem cálculos antecipados sobre a quantidade de tempo que falta para atingir a idade mínima.
Em suma, o planejamento é tudo nessas horas, e decisões tomadas precipitadamente são irreversíveis. Para isso, a ajuda de um advogado especializado no assunto é imprescindível.
A média de espera por quem aguarda o benefício é de 52 dias após entrar com o pedido no site do INSS.
A tabela abaixo exemplifica como ficará a nova regra de aposentadoria:
Lembrando, que para ter direito a aposentadoria integral, o homem precisa ter a idade mínima de 55 anos e a mulher 50.
No ano de 2018, o piso do INSS foi de R$ 954,00 e o teto máximo R$ 5.645,80.
A expectativa é de que em 2019 o teto máximo chegue a R$ 5.883,00, e o piso salarial fique em R$ 1.002,00.
Ainda existem muitas mudanças para ocorrer na Previdência Social no ano de 2019. Resta saber, se serão benéficas para o segurado ou não. Afinal, o país ainda passa por uma forte turbulência econômica, o salário está defasado, o desemprego atinge patamares cada vez mais altos, e quem acaba pagando por isso é o povo, que vê ficar cada vez mais longe a sua tão sonhada aposentadoria.
Por Defilho
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