Mudanças nas Regras da Aposentadoria do INSS

Novas regras ficarão mais rígidas a partir de dezembro de 2018.

As alterações no benefício começarão mais cedo do que se esperava, antes mesmo da posse do novo presidente.

Uma dessas alterações ocorrerá na aposentadoria por tempo de contribuição, onde a fórmula conhecida como 85/95 será alterada para 86/96. Pela regra atual, a mulher recebe o benefício integral se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85, e no caso dos homens, 95.

O que significa que o trabalhador terá de labutar um pouco mais se quiser obter a aposentadoria integral pelo INSS.

Para quem ainda não tiver acesso ao benefício integral neste ano de 2018, restará contribuir por mais tempo a partir de 2019 para que assim possa requerer toda a aposentadoria.

Além disso, a cada 2 anos, a regra previdenciária avançará 1 ponto, com a estimativa de chegar em 2026 com a fórmula 90/100.

O fator previdenciário, criado em 1999, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, e que tinha por objetivo, evitar que o trabalhador se aposentasse mais cedo, reduzindo o valor do seu benefício em 40%, também sofreu alterações.

Com a nova regra, ele será elevado, já que segundo pesquisas realizadas pelo IBGE, a expectativa de vida do cidadão brasileiro aumentou para 52 dias neste ano.

Essa alteração já passa a valer a partir do dia 1º de dezembro.

Dicas Importantes

Todavia, o fator só terá efeito, depois da data programada, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Rafael Vasconcellos. Segundo ele, o fator passa a valer realmente, a partir do momento em que a pessoa fizer o agendamento por telefone ou presencialmente junto ao INSS.

O advogado, também orienta os segurados a fazerem cálculos antecipados sobre a quantidade de tempo que falta para atingir a idade mínima.

Em suma, o planejamento é tudo nessas horas, e decisões tomadas precipitadamente são irreversíveis. Para isso, a ajuda de um advogado especializado no assunto é imprescindível.

A média de espera por quem aguarda o benefício é de 52 dias após entrar com o pedido no site do INSS.

A tabela abaixo exemplifica como ficará a nova regra de aposentadoria:


  • Regra anterior para mulher: 85 pontos, ou seja, 30 anos de contribuição mais a soma da idade, se fosse 55, então seria 55 + 30 = 85. (Não é 85 anos e sim 85 pontos)

  • Regra anterior para o homem: 95 pontos, 35 anos de contribuição mais a soma da idade, se fosse 60, então seria 60 + 35 = 95. (Não é 95 anos e sim 95 pontos)

  • Regra nova para mulher: 86 pontos, 31 de contribuição mais a soma da idade, se for 55, então será 55 + 31 = 86 pontos.

  • Regra nova para homens: 96 pontos, 36 de contribuição mais a soma da idade, se for 60, então será 60 + 36 = 96 pontos.

Lembrando, que para ter direito a aposentadoria integral, o homem precisa ter a idade mínima de 55 anos e a mulher 50.

No ano de 2018, o piso do INSS foi de R$ 954,00 e o teto máximo R$ 5.645,80.

A expectativa é de que em 2019 o teto máximo chegue a R$ 5.883,00, e o piso salarial fique em R$ 1.002,00.

Ainda existem muitas mudanças para ocorrer na Previdência Social no ano de 2019. Resta saber, se serão benéficas para o segurado ou não. Afinal, o país ainda passa por uma forte turbulência econômica, o salário está defasado, o desemprego atinge patamares cada vez mais altos, e quem acaba pagando por isso é o povo, que vê ficar cada vez mais longe a sua tão sonhada aposentadoria.

Por Defilho

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