A partir do dia 31 de dezembro de 2018, vai ficar mais difícil conseguir aposentadoria integral quando o requerente usar os benefícios da regra 85/95.
De acordo com a lei atual, para que consiga receber a aposentadoria de forma integral o pagador de impostos precisa somar a idade e o tempo de “contribuição”. A soma desses dois itens tem que resultar em 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
De acordo com informações da Previdência Social, na próxima segunda-feira, dia 31 de dezembro de 2018, haverá uma alteração na contagem desse tempo. A partir dessa data, a soma necessária para se conseguir o benefício irá aumentar 1 ano, ficando em 86 anos para as mulheres e 96 anos para os homens.
Vamos fazer uma simulação de situação que pode acontecer para que você entenda melhor a situação: imagine uma mulher que tem 55 anos de idade. Tendo começado a trabalhar aos 20 anos de idade e tendo feito uma pausa de 5 anos para cuidar do filho, ela terá “contribuído” por 30 anos.
Somando-se os 30 anos de “contribuição” mais a idade atual de 55 anos, chegamos ao resultado de 85 anos, número que atualmente permite sua aposentadoria integral. Porém, a partir do dia 31 de dezembro, a mulher terá que trabalhar por mais 6 meses, que se somará a mais 6 meses de idade, completando a soma de 96 anos. Somente assim terá o direito à aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem que tem 55 anos somados a 40 anos de “contribuição”.
A partir de 31 de dezembro de 2018, o total de pontos será progressivo até o ano de 2026. De dois em dois anos, será aumentado 1 ponto, com os aumentos indo até a soma de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos no caso dos homens.
Dessa forma se tornará mais difícil conseguir obter o valor mais alto pago pela Previdência Social, que em 2018 está em R$ 5.779,11 por mês.
Lembre-se que o prazo para fazer o pedido dentro das regras atuais (85 e 95 pontos) vai apenas até o domingo, dia 30. O pedido deve ser feito pela internet. Caso o pagador de impostos não consiga efetuar a solicitação até o final do domingo, dia 30, ele (a) deverá fazer a solicitação e se sujeitar às novas regras.
De acordo com informações da Previdência, o que conta é a data do protocolo da solicitação.
Existem três regras para a aposentadoria no Brasil: a regra 85/95, que é a que estamos lidando aqui; a regra 30/35, que é por tempo de “contribuição”, sendo de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens; e a regra proporcional, que foi extinguida há 20 anos (em 16 de dezembro de 1998), mas ainda pode ser concedida àqueles que já eram inscritos até a data de 16/12/1998 e cumpram alguns outros requisitos.
A vantagem da regra 85/95 é que o trabalhador que completar o tempo de “contribuição” exigido não precisa se preocupara com o fator previdenciário, que reduz o benefício para quem se aposenta por tempo de “contribuição”.
Quanto maior a expectativa de vida ao nascer, menos o valor recebido de aposentadoria. O objetivo do fator previdenciário é trazer um equilíbrio nos gastos da Previdência com as pessoas que se aposentam por tempo de “contribuição” mais cedo, já que ao viver mais, a pessoa receberá o benefício por mais tempo, dando um “gasto” maior para a Previdência.
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no ano de 2017, as pessoas que se aposentaram por idade tinham, em média, 61 anos. Quem se aposentou por tempo de “contribuição” entrou na lista aos 54 anos e 6 meses de idade.
Por Bruno Rafael da Silva
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