De acordo com o primeiro decreto presidencial do chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, de 2019, o valor do salário mínimo subiu para 998 reais. Este aumento atinge as pensões e as aposentadorias garantidas pelo INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social. Atinge, também, o seguro-desemprego; o benefício do teto previdenciário; o abono do PIS, todas as contribuições de autônomos e donas de casa, abrangendo o pagamento dos atrasados em ações de segurados realizadas nos Juizados Especiais Federais e também na Justiça Federal.
São 3,5% de inflação aplicada às aposentadorias e às pensões que estão acima do mínimo, de modo a elevar o teto do INSS de 5.645,80 para 5.843,40 reais, finalizando um valor de aposentadoria que passa de R$ 1.500 para R$ 1.552,50. Para as pessoas que efetuam contribuição própria para o INSS os valores também serão alterados, embora essa alteração só inicie a partir do mês de fevereiro de 2019.
Este atual reajuste sobre o salário mínimo se mantém, até este mesmo ano, numa fórmula que considera o seguinte: a soma da inflação do ano anterior ao crescimento do PIB registrado dois anos antes, portanto:
São 3,5% do INPC de 2018, já atualizado na terça-feira, dia 1°, somado a mais 1%, na variação do PIB registrada em 2017, e somado ao valor de 1,75, o qual deixou de ser pago no ano de 2018, totalizando o valor oficial de 998 reais.
Dada esta alteração oficial sobre os benefícios concedidos e pagos por meio do órgão da Previdência, o valor mínimo, dentro dos cálculos efetuados, deverá ser o de 998 reais.
Este mesmo valor estabelecido também é válido como cômputo máximo destinado aos segurados que estão recebendo os valores atrasados das ações contra o INSS por meio das RPVs, ou Requisições de Pequeno Valor.
Será calculado, a partir do salário mínimo, um valor para o abono salarial. Neste ano de 2019, toda pessoa que trabalhou com carteira assinada em 2017 terá direito ao abono, cujo pagamento será realizado de modo proporcional ao número dos meses efetivamente trabalhados e registrados na Carteira de Trabalho.
Junto ao valor mínimo desse benefício, que é equivalente ao do piso, o mesmo será reajustado a partir do valor de INPC.
Na atualidade, está sendo realizada uma média sobre os três salários anteriores à demissão do colaborador. Com relação às contribuições efetivadas por indivíduos, de modo próprio, em termos de recolhimentos ao INSS, para as donas de casa de baixa renda o valor está entre R$ 47,70 e R$ 49,90.
Para o microempreendedor individual, além do já estipulado valor recolhido ao INSS, todos os empreendedores deverão quitar um valor que será destinado ou ao governo ou às prefeituras de suas cidades. Para o Comércio e Indústria o valor é de R$ 50,90; para os Serviços, é de R$ 54,90; para comércio e serviços é de R$ 55,90.
Na questão do contribuinte individual e autônomo, trata-se do pagamento em um tipo de plano simplificado de 11% para o INSS, cujo valor será acrescido de R$ 104,94 para R$ 109,78.
Com relação às pessoas que pagam por meio do carnê comum de 20% para INSS, o valor poderá variar entre R$ 190,80, sobre o próprio salário mínimo, e R$ 1.129,16, em cima do teto, ficando, portanto, entre R$ 199,60 e R$ 1.168,68.
Por Paulo Henrique dos Santos
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