Novas Regras INSS 2019 – Atualização

O novo cálculo será de 86/96. Ou seja, a soma entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte deverá resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens.

Aqueles que buscam a tão sonhada aposentadoria pelo INSS devem ficar atento às novas regras, válidas a partir de agora. As somatórias entre a idade e o tempo de contribuição receberam pequenas modificações, que devem ser gradativas até 2026.

Agora, o cálculo será 86/96. Ou seja, a soma entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte deverá resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens. Mais precisamente, 35 anos de contribuição para a previdência aos homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqueles que já contribuíram por décadas podem analisar junto ao INSS a possibilidade de sua aposentadora. Caso a somatória do tempo de contribuição e da idade resultarem 86 para as mulheres e 96 para os homens, é importante agendar uma visita ao posto da previdência mais próximo, já que neste caso o fator previdenciário é opcional.

Para as mulheres que atingirem 25 anos de contribuição mais o tempo adicional e os homens 30 anos de contribuição mais o tempo adicional, também podem procurar o INSS. Nesta, o fator previdenciário é obrigatório e, dependendo do cargo declarado, um bônus pode ser adicionado ao tempo de contribuição.

Outra regra que pode auxiliar aqueles que contribuem parte da contribuição, sem idade mínima. Para isto, as mulheres devem ter contribuído ao serviço previdenciário um total de 30 anos. Já os homens devem ter contribuído 35 anos. Nesta, o fator previdenciário também será obrigatório.

Agendando uma solicitação ao INSS

Nos últimos anos a forma de solicitação ao atendimento no INSS melhorou e ficou mais fácil. Os interessados podem acessar o site MEU INSS https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda e realizar o cadastro no portal. Após o cadastro é só selecionar a opção de aposentadoria e marcar um horário até o posto mais próximo de atendimento.

É importante não se esquecer de portar o documento de identificação com fotografia; documento que comprove a relação entre a previdência social e o contribuinte, como uma carteira de trabalho ou guia de recolhimento da previdência social e documentos adicionais.

Fator previdenciário

Criado em 1999, a finalidade do fator era o controle de gastos da previdência. O fator dificultou o acesso à aposentadoria antes dos 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

São levados em consideração no fator, o tempo de contribuição, isto é, o quanto aquele trabalhador contribuiu para o regime de previdência, seja na empresa onde trabalha ou trabalhava, seja como um profissional liberal e a expectativa de vida, isto é, o quanto a população poderá sobreviver, levando em conta os dados divulgados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Regra descartou fator previdenciário

Sancionado em 2015, a somatória entre o tempo de contribuição e a idade, ou conhecida como 85/95 (agora 86/96), extinguiu a necessidade, neste quadro, da aplicação do temido fator previdenciário.

Isto é levado em conta, por que, já se soma o tempo em que o contribuinte depositou seus fundos junto à previdência social, e sua idade, não havendo a necessidade, neste caso, de levar em consideração os dados de expectativa de vida divulgados pelo IBGE.

Somatório vai até 2026

Citado anteriormente, esta fórmula sofrerá mudanças até o ano de 2026. De acordo com estimativas, o fator 86/96 valerá até o final de 2020. De 2021 a 2022, o resultado sobe para 87/97. De 2023 a 24, subirá para 88/98. De 2025 a 2026, sobe para 89/99. E a partir do final de 2026, a somatória se mantém em 90/100, sendo que o primeiro equivale às mulheres e o segundo aos homens.

INSS

O INSS é o setor do Governo Federal responsável juntamente com a Previdência Social, das aposentadorias públicas brasileiras. Os trabalhadores contribuem mensalmente e, a partir deste valor, tem direito a uma aposentadoria a partir de certa idade, levando em conta o tempo de contribuição, sua idade, e o valor na base em que foi contribuído.

Por Leandrinho de Souza

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