Com a eleição de um novo governo, se reavivam no Brasil as discussões sobre a Reforma da Previdência. Isso se dá porque está previsto que na segunda semana de fevereiro o Congresso Nacional deverá receber e analisar a mais recente proposta de Reforma da Previdência, elaborada pelo Ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes. O que se pretende fazer é alterar o texto da PEC 287/16, que já está em tramitação, para adicionar novas regras e condições.
Um dos principais objetivos da Reforma é implementar um sistema onde ocorra a capitalização da previdência. A forma atual com que a Previdência funciona se chama sistema de repartição e nele os trabalhadores que estão ativos contribuem para a aposentadoria daqueles que já aposentaram.
A mudança proposta de capitalizar a previdência significa que cada trabalhador deverá contribuir para a própria aposentadoria, como em uma poupança. A justificativa da mudança é a de que cada vez mais, de acordo com dados do IBGE, o número de brasileiros com mais de 60 anos aumenta. Assim, acabam tendo cada vez menos pessoas trabalhando para pagar a aposentadoria dos aposentados.
Um dos principais planos que estão em estudo pela equipe de Bolsonaro envolve a idade mínima para se aposentar de 62/63 anos para as mulheres e 65 para homens, entretanto esses números ainda não foram oficializados e podem ser alterados. Essas mudanças na idade mínima seriam adotadas dentro de um período de transição de 18 a 20 anos para aqueles que forem assegurados pelo INSS e 10 a 12 anos para aqueles que trabalham no serviço público.
Aqueles que já são aposentados e pensionistas não precisarão se preocupar, já que não se podem ser revertidos ou alterados. Entretanto, se um aposentado ou pensionista tem em mente acumular mais de um benefício (receber pensão e aposentadoria, por exemplo), as novas regras podem afetá-lo. Essa é uma possibilidade existente, mas ainda pouco debatida.
As pessoas que estão próximas de se aposentar podem acabar sendo as mais afetadas pelas novas reformas. Isso acontece porque ainda há uma indefinição quanto ao período de transição e o novo regime previdenciário. O que se pode fazer antes das novas regras ficarem claras é reunir documentos e realizar a contagem do tempo de serviço. Assim, quando tudo ficar esclarecido, o trabalhador poderá saber exatamente o que vai ou não se aplicar a ele.
Quem ainda está muito longe de se aposentar, apesar de ter que se preocupar menos com as mudanças, deve planejar bem o futuro. É preciso lembrar que a Previdência também abrange os benefícios de risco, ou seja, aqueles que ocorrem por incapacidade, morte ou doença. Assim, novas regras podem ter influência na vida dessas pessoas caso algum imprevisto aconteça.
– Auxílio reclusão, que é a pensão paga àqueles que são dependentes de um segurado do INSS que está preso;
– Aposentadoria rural, que é aquela destinada ao trabalhador com mais de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres que tenha ao menos 15 anos de atividade rural comprovada (mesmo que não tenha contribuído ao INSS);
– Pensão por morte, que é paga aos dependentes de um contribuinte do INSS aposentado ou trabalhador urbano que venha a falecer;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago aos deficientes ou idosos que comprovem não ter outros meios para sobreviver.
Um ponto ainda muito obscuro nas possíveis mudanças diz respeito às aposentadorias dos militares. Ainda que a categoria responda por cerca de 30% do déficit financeiro da Previdência (de acordo com o Jornal Valor Econômico) mudanças brandas são sugeridas por parte do governo enquanto outras mais duras são defendidas pelos outros.
Uma mudança na Previdência é muito importante em um país como o nosso onde a população fica cada vez mais velha. Porém, a forma como ela será desenvolvida depende muito dos olhares dos ministros e do presidente da república sobre as necessidades do país no momento.
Por Bruno Esteves
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