Quanto mais o trabalhador contribui com o INSS, mais ele se aproxima da tão sonhada aposentadoria.
Contudo, todos os meses, ele deve honrar o seu compromisso com a previdência social, pagando 11% ou 20% do que ganha para a instituição.
O problema surge quando o contribuinte está desempregado, passando por uma situação financeira difícil, impedindo-o de contribuir no mês acordado.
O atual cenário econômico do país não é dos melhores e o desemprego atinge milhões de brasileiros.
Às vezes o trabalhador tem que fazer das tripas coração para levar o sustento para a sua família, e aquele dinheiro reservado para pagar o benefício do INSS passa a ser utilizado para pagar uma conta, comprar alimento ou medicamento em caso de urgência.
Mas, supondo que a pessoa já tenha contribuído por um bom tempo com a previdência, e num momento de dificuldades financeiras tenha interrompido a contribuição, surge a pergunta: Quem interrompe a contribuição, ainda tem direito a se aposentar?
Segundo informações coletadas junto ao INSS, mesmo que a pessoa pare de contribuir durante algum tempo, ela continuará com todos os direitos assegurados na previdência social.
O segurado terá um prazo de 3 a 36 meses para corrigir sua situação junto à instituição.
O prazo também dependerá dos motivos que levaram esse segurado a interromper a contribuição.
No INSS existe algo denominado com o nome de “período de graça”, que permite ao segurado atrasar algumas parcelas da contribuição, no entanto o prazo estipulado para a regularização dos débitos dependerá do motivo que levou tal contribuinte a atrasar a mensalidade.
Após transcorrido o “período de graça”, o segurado que continuar em débito com o INSS perderá todos os direitos de segurado.
Com isso, se extinguirá toda a cobertura do seguro social, segundo a legislação, a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do segundo mês subsequente ao término do prazo em que o contribuinte se encontrava no “período de graça”.
Mesmo que o segurado perca o seu direito de segurado, existe a opção da aposentadoria por idade, tema espinhoso atualmente, devido à nova proposta de "reforma da previdência social".
Antes, para se aposentar, o segurado(a) precisava ter a idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
Caso a nova proposta passe pelo Congresso Nacional, a idade mínima para o homem continuará a mesma, todavia para a mulher, a idade mínima será de 62 anos.
Para segurados que pagaram a previdência por pelo menos 15 anos, e estão inadimplentes com o INSS por um bom tempo, a boa notícia é que esse tempo que foi pago será computado para fins de aposentadoria.
Na regra antiga, contava-se o tempo de 15 anos de contribuição mais a idade mínima solicitada para se aposentar.
Entretanto, ainda haverá muitas mudanças boas e ruins acompanhando a nova “reforma da previdência”, e resta apenas ao segurado, esperar e ver o que vai acontecer.
Outros benefícios, que por enquanto ainda podem ser cobrados por aqueles que deixaram de contribuir com a previdência são a “aposentadoria por tempo de contribuição”, “aposentadoria especial” e “aposentaria de professor”.
Nesse caso, o interessado deverá comprovar que cumpriu integralmente o tempo de contribuição necessário, para que assim, possa se aposentar mais cedo do que o esperado.
É importante que o contribuinte acompanhe as mudanças no setor previdenciário, pois o que antes valia pode perder a validade com as novas regras da previdência.
O governo federal da sua parte promete que a nova reforma agradará a gregos e troianos, ou seja, o contribuinte continuará tendo os seus direitos assegurados e o governo arrecadará mais do que gastava anteriormente.
Por defilho
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