Revisão da Aposentadoria por Invalidez e do Auxílio Doença – 2019

Confira as principais dúvidas sobre a revisão da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença.

O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, está fazendo uma extensa revisão no que diz respeito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Se você possui alguma dúvida sobre o assunto, nós levantamos os principais pontos que precisam ser abordados sobre o mesmo.

Lembrando inicialmente que é convocado para o chamadopente fino aquele segurado que recebe qualquer um desses benefícios por incapacidade e sem avaliação médica há, pelo menos, dois anos.

Conforme um levantamento terão a sua convocação realizada aproximadamente 1,1 milhão de aposentados por invalidez e mais 530,2 mil beneficiários que recebem auxílio-doença.

Benefício revisto e convocação de segurados

Quem recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de dois anos e ainda não fez uma avaliação médica, será convocado para a realização de uma perícia. O chamamento será por meio de carta, não precisando o beneficiário procurar diretamente o INSS. Além disso, também serão enviados avisos em caixas eletrônicos.

Aqueles segurados que morarem em localidades que não são atendidos pelos Correios ou que possuem um endereço indefinido terão a sua convocação realizada em edital, publicado esse na imprensa oficial, no endereço eletrônico www.in.gov.br.

Após o recebimento de aviso, o envolvido terá um prazo de cinco dias úteis para realizar o agendamento da perícia. Esse é feito somente pelo telefone, no número 135.

Uma dica importante para facilitar o processo de convocação, evitando assim a suspensão do benefício, é manter o endereço sempre atualizado. A atualização também pode ser feita pelo telefone 135 ou, ainda, pela internet, no site https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/atucadend/atucadendInicio.xhtml.

Documentos necessários na perícia

Para a realização da perícia, os beneficiários deverão apresentar alguns documentos, tais como: exames médicos, atestados e documentação pessoal (CPF e RG). O conselho dado é que o segurado faça cópias de toda a documentação que será apresentada no dia, uma vez que o perito médico retém os originais.

Benefício suspenso

Se ao receber a sua carta de convocação, o beneficiário não realizar o agendamento da perícia médica em um prazo de até cinco dias, o benefício será suspenso até a regularização da situação. Uma vez feito o bloqueio, o interessado tem outros 60 dias para marcar a sua perícia. Uma vez feito o agendamento dentro desse prazo, o benefício é novamente liberado para a realização da perícia. Caso o mesmo não entre em contato e se manifeste dentro desse tempo, a benfeitoria é cancelada definitivamente.

Benefício revisto: o que acontecerá?

Quem tiver o seu benefício revisto após a realização da perícia, é encaminhado para a reabilitação profissional, tendo o mesmo automaticamente cancelado. No caso de auxílio-doença, por exemplo, é possível que seja constatado que o usuário esteja apto para a realização do trabalho. Ainda, os benefícios podem ser convertidos em uma aposentadoria por invalidez, aposentadoria por invalidez e acréscimo de uma porcentagem de 25% no valor do benefício ou, ainda, em auxílio-acidente.

Em um pente fino realizado pelo INSS com 210.649 perícias, até agora, foram cancelados 168.396 benefícios. Outras 1.105 foram convertidas em aposentadoria por invalidez com 25% de acréscimo, 33.798 em aposentadoria por invalidez e, por fim, 1.892 em auxílio-acidente.

Idade superior a 60 anos

Os aposentados por invalidez que se enquadram na idade superior a 60 anos não terão a sua convocação realizada para a perícia. Conforme informações da Previdência Social, a idade que será levada em conta é aquela que o segurado tiver no dia da convocação. Já para o caso de auxílio-doença, não há um limite de idade para a realização da convocação. Assim, os mesmos terão que passar por uma perícia.

Ordem das convocações

Para a convocação, são levados em conta os seguintes critérios: idade de cada segurado, sendo chamados os beneficiários com idade inferior inicialmente; e tempo de manutenção de cada benefício, sendo convocados primeiro os benefícios que foram concedidos há mais tempo.

Para conhecer o resultado de sua perícia, o segurado poderá consultar o mesmo pelo portal https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER ou, ainda, ligar para o 135.

Por Kellen Kunz

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