Em tempos de discussão e articulações do governo e a classe política para a aprovação da tal reforma da Previdência, não custa nada perguntar sobre o nível de conhecimento da população brasileira sobre quais as regras que estão valendo e como poderá ficar depois da reforma.
Estas são questões que mexem com a cabeça de muita gente no país e ainda causam muita dúvida.
O importante que todos devem ter em mente é o conhecimento sobre as regras antes e depois que a reforma já estiver valendo. Para quem é servidor público, devem ser adotados cálculos diferenciados em relação a quem é trabalhador na iniciativa privada.
Entretanto, antes de falarmos de como o funcionário público deverá fazer os cálculos para a contagem de tempo para a aposentadoria, devemos nos concentrar naqueles que estão perto de requerer o benefício. Para estes, o governo fala na chamada regra de transição.
Esta opção vai ser adotada como forma de apressar a aposentadoria daqueles que já contribuíram para o setor por muitos anos. Caso a reforma seja aprovada antes de deixarem as suas funções, eles não poderão ser prejudicados pelas novas regras que entrarão em vigor.
Uma das principais objetivos da reforma é a alteração do chamado tempo de contribuição e das idades mínimas exigidas para aposentadoria. Este dois requisitos também vão ser levados em consideração na aplicação do fator de transição.
Segundo o governo, os trabalhadores do setor público que já possuem todos os requisitos necessários para requerer o benefício e aqueles que já estão aposentados não vão ser afetados com a aprovação das novas regras que deverão entrar em vigor com a aprovação da reforma.
Pelas regras atuais, quem completar 65 anos de idade (nos homens) ou 60 anos (para mulheres) poderá se aposentar pelo fator idade. Além disto, são exigidos 10 anos de serviço público, sendo que, pelo menos cinco, devem ser cumpridos na função atual.
Se considerarmos o tempo de contribuição, os homens deverão ter contribuído durante 35 anos e as mulheres por no mínimo 30 anos. Neste caso, também conta o tempo de serviço público que deve ser de 10 anos, sendo que 5 anos no cargo atual. Neste quesito, é preciso que o servidor tenha completado 60 anos de idade para o sexo masculino e 55 de idade para as mulheres.
Uma das principais funções da reforma é acabar com o chamado tempo de contribuição. Assim sendo, deverá ser adotada uma regra única de idade. Ou seja, para se solicitar a aposentadoria, o servidor teria que ter 65 anos, no caso dos homens e 62 anos para as mulheres. Além disto, o servidor terá que contribuir por menos tempo, ou seja, 25 anos contra os atuais 30 e 35 anos. Neste caso, a nova regra virá para unificar este requisito.
Neste caso, ficam mantidos os 10 anos de serviço público e os 5 anos na função atual.
Assim como a regra atual, a nova lei que deverá entrar em vigor com a sua eventual aprovação não é aplicável a todas as categorias de servidores públicos. No caso, professores e policiais militares continuariam com regras diferenciadas.
Pela reforma, o servidor que atingir 25 anos de contribuição na época de solicitar a aposentadoria só terá direito a receber cerca de 70% do seu salário atual na ativa. Para ter direito ao valor integral, este tempo de contribuição se eleva para os 40 anos, copiando a mesma regra para os trabalhadores do setor privado.
A nova regra cria uma proporcionalidade em relação ao valor da aposentadoria. Ou seja, a cada ano a mais trabalhado do que é exigido para a aposentadoria, o benefício aumenta em 2%.
Se você é servidor público e já está preocupado com o que pode vir pela frente, então é bom ficar atento para alguns detalhes.
Se você ingressou no serviço público antes de 2004, então não deverá ser atingido pela reforma.
Caso o seu ingresso tenha ocorrido entre 2004 e 2013 (a partir de fevereiro), então você só poderá se aposentar para receber o equivalente ao teto máximo do STF, que hoje é em torno de R$ 39.000,00.
Para quem ingressou após fevereiro de 2013, só poderão receber acima do valor estipulado pelo INSS (R$ 5.839,00) se optarem por pagar também a chamada previdência complementar.
Os servidores que já estão próximos de requerer a aposentadoria deverão ser enquadrados na chamada regra de transição. Veja quais as condições necessárias para se enquadrar em tal situação:
Homens:
Mulheres:
A partir de 2020: soma-se um ponto a cada ano até que se atinja 105 pontos para homens até 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.
Emmanoel Gomes
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