Desde o ano de 2012 os segurados do INSS devem realizar a prova de vida e a renovação de senha, sendo que o dia 26 de março foi marcado por uma Resolução do Ministério da Economia, que foi publicada no Diário Oficial da União. Ela altera as regras de prova de vida e renovação de senha dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do dia de sua publicação. É importante que todos conheçam estas novas regras, pois a prova de vida e a renovação de senhas são obrigatórias para quem recebe pagamento, como a aposentadoria, através de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Esta renovação deve ser efetuada anualmente.
O objetivo deste procedimento é dar mais segurança ao cidadão e ao Estado Brasileiro como um todo, pois evita pagar alguém indevidamente e fraudes. Por isso, aquele que não o fizer poderá ter seu benefício suspenso até que a prova de vida seja regularizada. A Agência Bancária do beneficiário emitirá avisos que, caso sejam ignorados, o banco bloqueará o pagamento do benefício. É a rede bancária, aliás, que determina a data, sendo que, na maioria das vezes, é escolhida a data de aniversário do beneficiário ou de quando ele recebeu o benefício. Esta data deve ser avisada previamente ao cliente. O banco desbloqueará imediatamente.
A principal mudança foi a possibilidade de aposentados ou pensionistas com idade superior a 60 anos de idade solicitarem a realização da prova de vida e também da renovação de senha também em agências do INSS, sendo que antes o procedimento apenas era realizado em Agências Bancárias.
Todos os serviços do INSS devem ser agendados na Central 135, Meu INSS (meu.inss.gov.br/central/#/) ou ainda em outros canais disponibilizados pelo INSS. O beneficiário, munido de documento de identificação com foto, deve se dirigir à sua agência bancária (onde recebe depósito do pagamento do INSS) ou a uma agência do INSS. Lembrando que os documentos válidos são: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc. Alguns bancos, ainda, possuem sistema de biometria para tornar o procedimento ainda mais seguro. Lembrando que não há necessidade de se dirigir a uma Agência de Previdência Social. A instituição bancária, por sua vez, deve encaminhar o registro ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.
Idosos com idade superior a 80 anos ou quem não puder se locomover até as agências bancárias por conta de doença ou dificuldades poderão realizar o procedimento através de um procurador cadastrado no INSS ou na própria agência bancária. O procurador deve estar munido, além dos documentos do beneficiário, da procuração e também de um atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção ou doença contagiosa.
O procurador cadastrado também poderá ser usado para representar beneficiários que residem fora do Brasil. Além disso, também há a opção de utilizar o próprio documento de prova de vida que o consulado emite, ou ainda o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site do INSS e da Repartição Consular Brasileira.
Para os residentes de países signatários da convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), a autoridade competente local da mesma jurisdição do cartório local deverá apostilar o Formulário. Já para países que não são signatários, a representação consular brasileira é quem deve legalizar o documento.
Apesar de ser relativamente fácil regularizar a situação do beneficiário, para evitar dores de cabeça quanto à prova de vida e a renovação de senha do INSS, é importante que o beneficiário se atente aos alertas realizados por seu banco. Para os procuradores, é essencial que já realizem seus devidos cadastros no INSS ou nas agências bancárias para evitar correrias na hora da convocação.
Por Jéssica Lima Cochete
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