Essa semana foi aprovado no Congresso e Câmara dos Deputados, com uma maioria de votos, o novo texto base da reforma da previdência, ainda está marcada uma nova votação no Congresso e mais duas no Senado. Se aprovada de forma definitiva, a idade mínima para aposentadoria de homens é de 65 anos de idade e 20 de contribuição, e mulheres 62 com 15 anos de contribuição.
O texto afeta, principalmente, as pessoas que já se encontram no mercado de trabalho e também aquelas que nem ao mesmo ingressaram. Para quem já trabalha atualmente, vão entrar dentro de cinco diferentes regras de transição, aplicadas em diferentes casos.
Para os que acabaram de ingressar no mercado e nesse cenário entram as regras relacionadas ao setor privado e áreas de trabalho urbano, com 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres e 65 de idade e 20 de contribuição para homens. Em relação ao servidores públicos, o tempo mínimo agora é de 25 anos, divididos entre 5 anos no cargo e 10 anos no serviço público em geral.
Em relação aos trabalhadores rurais, tanto homens quanto mulheres, a aposentadoria poderá ser requerida com 15 anos de contribuição. Sobre a idade mínima será de 55 anos para as mulheres e 60 para homens.
Professores e policiais entram em uma regra diferenciada. Para os professores a idade mínima passará a ser 57 anos para mulheres e 60 para homens, considerando um tempo de contribuição a partir de 25 anos para ambos os sexos. Os policiais federais continuam com 55 anos para idade mínima e 30 anos de contribuição, mas com obrigatoriamente 25 anos exercidos na carreira federal.
Existem cinco regras de transição para os profissionais que já se encontram no mercado de trabalho. Todas elas poderão ser aplicadas para quem trabalha na iniciativa privada, já para funcionários públicos apenas uma das opções poderá ser validada.
A primeira regra é sobre um sistema de pontos, com uma fórmula semelhante ao sistema de aposentadoria atual. Uma somatória onde constam a idade e o tempo total de contribuição, com um total mínimo de 86 para mulheres e 96 para homens. Em relação ao tempo de contribuição, deverá ser 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A segunda regra tem relação a uma fórmula com tempo de contribuição e idade mínima. A idade mantém com 56 para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. O final da transição para mulheres seria em 8 anos e para os homens em 12 anos. Essa regra é válida para mais de três décadas de contribuição ao INSS.
Existe uma terceira regra, que é relacionada para quem falta apenas dois anos para cumprir o tempo total de contribuição segundo as regras atuais (30 anos para mulheres e 35 para homens) e também pretende se aposentar antes de alcançar a idade mínima. Neste caso é possível pagar uma espécie de pedágio de 50% sobre o tempo que falta pra alcançar a idade mínima.
Quem se enquadra na regra por idade, poderá seguir a quarta regra de transição, onde são afirmados quando homens com 65 anos de idade e 15 de contribuição e mulheres com 60 anos de idade e também 15 de contribuição.
A última regra, também relacionada com a possibilidade de pedágio, é a única que também se aplica ao caso dos servidores públicos. Conta com a idade de 60 anos para os homens e 57 para mulheres, que podem pagar uma taxa referente ao total de anos que restam para cumprir o tempo de contribuição ao INSS, seja de 30 ou de 35 anos, com base na data em que a PEC entrar em vigor.
Outra alternativa de transição para servidores públicos é em relação a primeira regra, de pontuação, 86 e 96 para homens e mulheres, respectivamente. A regra também prevê um ponto a cada ano e provavelmente a pontuação poderá chegar a 100 ou 105 nos próximos anos.
Stephanie Caroline Meyer de Quadros
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