Entenda como ficou a situação da aposentadoria depois da reforma da previdência trabalhista. A promulgação do dia de novembro implanta sérias alterações para todos os tipos de cargos, sendo que a maior parte dessas alterações já entrou em vigor.
A nova previdência do trabalho mudou vários fatores para a tão sonhada aposentadoria. Uma dessas alterações foram os aumentos dos tempos de serviço e contribuição para a comunidade, e o aumento de idades limite para começar a receber do INSS. Confira agora, as principais alterações que a reforma causou.
A cláusula que antes tinha como base a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, a cobrar pelo menos 15 anos de contribuição, ganhou um aumento de dois anos para o sexo feminino. Agora, a previdência impõe 62 anos para as mulheres. Além disso, serão cobrados 20 anos de contribuição para aqueles que ainda vão entrar no mercado de trabalho. Para aqueles que já estão inseridos, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos.
O cálculo do valor da aposentadoria também mudou. Antigamente, o cálculo era feito com base nos 80% de salários mais altos durante a carreira. Era um cálculo que contemplava 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição. Agora o cálculo mudou. A nova média salarial tende a contar com todos os salários da carreira. As mulheres recebem 60% da média em um tempo de contribuição de 15 anos, e os homens, após 20 anos de contribuição. Para que as mulheres e os homens venham a receber 100% da média, serão necessários 35 e 40 anos de contribuição, respectivamente.
Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição através de duas formas. Primeiro, através do fator previdenciário, onde se consideravam 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens. E segundo, por meio da fórmula 86/96, onde se somam a idade com o tempo de contribuição de 86 pontos (para as mulheres) e 96 pontos (para os homens), e era necessário ter menos de 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) e 35 anos de contribuição (no caso dos homens).
Agora, tanto um meio quanto o outro deixaram de existir. O que prevalece agora é a regra da aposentadoria por idade, citada acima. O cálculo é o mesmo da aposentadoria por idade e a média salarial também.
Alguns casos específicos também foram alterados. Confira agora como ficou a situação da aposentadoria para alguns cargos específicos.
Antes da reforma, era possível que o funcionário se aposentasse por tempo de contribuição e por idade. Segundo a antiga previdência, para quem tinha entrado até o ano de 2004 no serviço público, era possível se aposentar com 65 anos de idade e 35 anos de contribução (no caso dos homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (no caso das mulheres). Além disso, era necessário que o funcionário tivesse 10 anos de serviço público e 5 anos de contribuição no último cargo.
Agora, a tão sonhada aposentadoria só será possível através da idade. Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres podem se aposentar com 62 anos. Nesse caso, é necessário que o funcionário tenha, no mínimo 25 anos de contribuição, 10 anos servindo ao Governo e 5 anos de contribuição no último cargo.
A antiga previdência previa um benefício para todos os que passavam nas análises feitas pela perícia médica do INSS. O atual aposentado tinha direito a 100% da sua média salarial, que era calculada a partir dos 80% de salários mais altos da carreira, a partir de 1994.
Agora, com a nova reforma, o cálculo passa a considerar 100% desses salários e a retirar 60% da média salarial para o atual aposentado. Em caso de acidente de trabalho, o funcionário passa a receber 100% de 100% do cálculo da média salarial.
DAVI GABRIEL SOARES
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