Infelizmente estamos passando por um período em que todos estão alarmados, devido a uma epidemia que pode ser grave para a saúde e a vida de muita gente. Deste modo, foram tomadas medidas legais para que todos estejam em segurança.
O tal Coronavírus (COVID-19) tornou-se um inimigo invisível de quase todas as nações, senão de todas. Todo mundo de quarentena. Assim, no sentido de fazer reduzir o impacto da ação do Coronavírus em todo o território nacional, o governo federal, por meio do poder executivo, está tomando providência sobre os benefícios da população, sobretudo em relação aos idosos. A meta é fazer adiantar uma parcela do 13° salário aos pensionistas e aos aposentados do INSS.
Portanto, está sendo informado, por meio da Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho, uma previsão de dispor de recurso desde a folha de pagamento para o mês de abril, especificamente entre os dias 24 de abril e 8 do mês de maio de 2020.
Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de seus gestores, decidiu liberar de modo antecipado a primeira parcela de 13° salário aos aposentados e aos pensionistas. Conforme o que foi anunciado por meio da Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho. Portanto, a previsão indica que o montante será disponibilizado na folha de pagamento de cada aposentado e pensionista a partir do mês de abril, nas datas acima indicadas.
Trata-se de uma importante decisão que tem por meta fazer reduzir o impacto do fator epidêmico de risco, que constitui o coronavírus, em todo o Brasil. De acordo com os gestores do INSS, para que esse recurso entre em vigor, todo o processo vai depender, neste momento, de publicação dos normativos e do próximo decreto presidencial.
Legalmente, o processo de antecipação do 13º salário se dá no segundo semestre de cada ano. Em 2019, o nosso presidente Jair Bolsonaro fez autorizar depósito entre os dias 26 do mês de agosto e 6 do mês de setembro, conforme a lei. Entretanto, de modo a fazer conter possíveis danos econômicos diante do fator coronavírus, o governo federal está fazendo incluir entre suas próximas ações a, agora necessária, antecipação de até 50% deste benefício, que entra em vigor a partir do mês de abril deste mesmo ano.
Este problema, a epidemia que está movendo o mundo inteiro a tomar todas as medidas protetivas, de certo modo, está despertando as pessoas do torpor em que estavam vivendo. Agora é momento de todos nos unirmos, esquecermos as diferenças e focar no essencial. É assim que uma sociedade funciona e progride. Deveria ser assim, sempre, nesse mesma intensidade, independentemente de qualquer tipo de epidemia, grave ou não.
Todas as pessoas que se enquadram na modalidade de aposentados ou pensionistas poderão acessar o novo calendário que apresenta os pagamentos. O critério é do número final do cartão do benefício, que começa pelo número um (1), desconsiderando o dígito.
Na primeira etapa serão contemplados todos os cidadãos segurados que recebem o benefício de um salário mínimo, neste caso, 1.045 reais. A segunda parcela permanece na data fixa, sem mudanças, no caso, mês de novembro de 2020.
Observação: haverá o desconto no valor do Imposto de Renda, calculado sobre o valor total do 13° nesse adiantamento.
Para consultar o valor das parcelas do 13º os beneficiados deverão aguardar a liberação dos valores, que se faz antecipadamente, por meio do INSS no site oficial: Meu INSS. Todo aposentado ou pensionista que ainda não possuir o cadastro nesse sistema, poderá solicitar o já em seu primeiro acesso.
Por Paulo Henrique dos Santos
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