Regras da aposentadoria por tempo de contribuição

Saiba quais são as regras e como calcular sua aposentadoria

Umas das grandes dúvidas atuais é como ficou a questão dos aposentados após algumas mudanças feitas recentemente, principalmente as pessoas que irão se aposentar por tempo de contribuição. Se você está com ideia de se aposentar, veja aqui as mudanças, e se está opção irá se encaixar pra você, pois após o ano de 2019 muitas pessoas ficaram com essa dúvida.

Conhecendo a Emenda Constitucional

A Emenda Constitucional (que pode ser acessada no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm) foi a responsável pelas mudanças que foram aplicadas no ano de 2019 na previdência do país, das quais a mais citada é a opção de aposentar-se sem qualquer idade mínima. Caso você seja uma das pessoas que, na antiga constituição, estava perto de se aposentar, vale a pena tirar um tempinho e informar-se sobre as novas “regras”.

O que seria aposentar-se por tempo contribuição?

Antes da contribuição sofrer está “reforma” que aconteceu no ano de 2019, o trabalhador Brasileiro poderia se aposentar pelo INSS tendo exatos 35 anos de contribuição (caso fosse homem) e 30 anos de contribuição (caso fosse mulher). Mas o que seria o tempo de contribuição? Seria o tempo estipulado de data “a” a data “b”, que seria o tempo de atividade incluída na Previdência Social Brasileira (quando se deu início, e o seu fim). Se antigamente você se encaixasse nesses requisitos, era só ter uma comprovação que o seu tempo de contribuição era compatível com o exigido pela lei, e dar continuidade nos papéis, assim, se aposentando por tempo trabalhado.

Mudanças na constituição e nas leis

Segundo essa nova reforma aprovada, está opção citada acima resumidamente não existe mais. Isso quer dizer que, as pessoas que haviam contribuído com o tempo necessário e futuramente daria entrada na sua aposentadoria, não poderão mais, e então terão que se adequar as novas regras e mudanças.

As pessoas que já se encaixavam em todas as regras até a data de 13 de novembro do ano passado (que foi o dia da mudanças das regras) ainda podem seguir as antigas exigências, pois como se encaixavam nas antigas regras, não terá seu direito retirado, mesmo que haja mais mudanças além das que já tiveram.

E eu, tenho direito?

E a pergunta que você deve estar se fazendo é: ‘Eu tenho direito?”. Bom, assim como todos os benefícios, a aposentadoria também tem seus requisitos e exigências, e basta você saber se encaixa nele ou não, os quais são:

Pontos progressivos

Os pontos progressivos nada mais são que a adição da sua idade e o seu tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Vamos supor, se você tiver 40 anos de idade e 30 anos de contribuição, você tem 70 pontos progressivos, o que não seria suficiente pra sua aposentadoria, já que, se você for mulher deve pontuar no mínimo 86 pontos e se for homem no mínimo, 96 no mínimo (lembrando novamente que essas são as regras antigas, validas apenas para algumas pessoas). Depois da mudança, os pontos exigidos são 97 para homens e 87 para as mulheres.

O governo, com finalidade de que essas mudanças sejam aceitas de formas mais fáceis, criou junto com a reforma a regra de transição, que se aplica nesses pontos. Essa regra consiste em que, ao passar dos anos, a pontuação mínima exigida vai aumentando gradativamente, tendo o limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), ou seja, cada ano se aumenta mais um ponto, que chegará a esse limite apenas na data de 2028.

Calculando o seu tempo

Quando se trata de calcular o tempo da sua contribuição, pode-se se feito de três formas:

  • De forma integral: Nessa opção, será necessário apenas saber o valor do salário de benefício (que é um cálculo que se faz se baseando na média dos salários mais altos do seu tempo de contribuição, que corresponde a 80% do seu período contributivo.)
  • Proporcional: Neste caso, o valor final será resultado da multiplicação de 70% do salário de benefício pelo fator previdenciário (que é um número resultado de uma fórmula e usado pelo governo para que as pessoas não se aposentem muito cedo.)
  • E o último caso, (aplicado só para professores) que basicamente o mesmo cálculo feito da maneira integral, porém se é retirado 5 anos no tempo mínimo de recolhimento e a adição de 5 anos (para homens) e 10 anos (para mulheres) na equivalência da tabela utilizada quando se trata da aposentadoria.

Agora com todas essas informações, você pode chegar à conclusão se já pode se aposentar ou se terá que esperar mais um tempinho, mas que de toda forma, é um direito seu.

Quer deixar um comentário?

Seu e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados*

The field is required.

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies