Novas Regras para Aposentadoria e Pensão – O Que Muda em 2021

Confira aqui quais são as novas regras de aposentadoria e pensão que entrarão em vigor neste ano de 2021.

TRANSIÇÃO POR IDADE

A aposentadoria por idade tem a regra baseada no gênero, sendo para os homens a idade mínima de 65 anos e para as mulheres idade mínima de 60 anos. Desde o ano de 2020, porém, existe uma regra de que essa idade mínima das mulheres deve aumentar seis meses a cada ano, até alcançar os 62 anos em 2023. Tendo em vista essa regra, em 2021 a idade mínima para mulheres será de 61 anos.

Para ambos os sexos, é necessário pelo menos 15 anos de contribuição, e o valor recebido na aposentadoria é uma média de todos os salários durante o tempo de contribuição, com 60% do benefício integral por 15 a 20 anos de contribuição, com um crescimento por ano de mais 2%. Hoje o teto do INSS está no valor de 6.433,57 reais e respeitando essa alíquota é possível que o percentual passe de 100% do valor médio do salário da contribuição.

TRANSIÇÃO POR IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Levando em consideração o tempo de contribuição, a regra é de que a idade mínima para mulheres seja de 56 anos e para homens de 61 anos. Aqui há o crescimento anual também, até que a idade chegue a 62 para mulheres e 65 para homens. Essa transição vai demorar 12 anos para as mulheres e 8 para homens, e o tempo mínimo necessário de contribuição é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Em 2021, então, a idade mínima para mulheres passa a ser de 57 anos e para homens 62 anos, com o mesmo tempo de contribuição necessário.

O valor recebido na aposentadoria é uma média de todos os salários durante o tempo de contribuição, com 60% do benefício integral por 15 a 20 anos de contribuição, com um crescimento por ano de mais 2%. Hoje o teto do INSS está no valor de 6.433,57 reais e respeitando essa alíquota é possível que o percentual passe de 100% do valor médio do salário de contribuição.

TRANSIÇÃO POR PONTOS

No sistema de aposentadoria por pontos, o ponto dos trabalhadores é resultado da soma do tempo de contribuição e sua idade. O número de pontos que mulheres precisavam ter era 87 e os homens precisavam de 97, mas há um aumento de 1 ponto ao ano, até que mulheres precisem de 100 e homens de 105. Dessa forma, em 2021 é necessário que mulheres somem 88 pontos e homens 98 pontos. Há ainda o respeito à regra do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

O valor recebido na aposentadoria é uma média de todos os salários durante o tempo de contribuição, com 60% do benefício integral por 15 a 20 anos de contribuição, com um crescimento por ano de mais 2%. Hoje o teto do INSS está no valor de 6.433,57 reais, e respeitando essa alíquota é possível que o percentual passe de 100% do valor médio do salário de contribuição.

TRANSIÇÃO COM 50% DE PEDÁGIO

Quem estava há 2 anos, no máximo, de completar o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens) na data em que a reforma da previdência foi aprovada, pode se aposentar sem a idade mínima, mas precisará trabalhar durante a metade do tempo restante. Dessa forma, quem por exemplo estava a dois anos da aposentadoria precisará trabalhar mais um ano, fazendo um total de 3 anos.

Nessa regra há a aplicação do fator previdenciário, que é uma operação matemática que leva em conta a idade que o contribuinte tem no momento da aposentadoria, o seu tempo de contribuição e a expectativa de vida depois de se aposentar. Com a expectativa de vida subindo, é esperado que em 2021 os trabalhadores precisem atuar ainda por mais 2 meses para manter os mesmos benefícios. O cálculo do valor aqui resulta na média de todas as maiores contribuições, menos o fator previdenciário.

PENSÃO POR MORTE

A nova regra em relação a esse tipo de pensão é o acréscimo de um ano em cada faixa etária relativos ao período em que cônjuges e companheiros receberão o benefício, válidas para mortes que aconteceram a partir do primeiro dia de 2021.

– Com menos de 22 anos, 3 anos de pensão paga;

– Entre 22 e 27 anos, 6 anos de pensão paga;

– Entre 28 e 30 anos, 10 anos de pensão paga;

– Entre 31 e 41 anos, 15 anos de pensão paga;

– Entre 42 e 44 anos, 20 anos de pensão paga;

– A partir de 45 anos, pensão vitalícia.

Carolina de Almeida Rondelli

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