As doenças podem chegar sem aviso e deixar o trabalhador incapacitado, por isso é preciso conhecer os direitos, assim como os deveres e estar preparado para procurar os órgãos competentes para auxiliar, sempre que necessário.
O trabalhador devidamente registrado é segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão ligado ao governo e responsável pelo pagamento de aposentadorias e os devidos benefícios.
Se ocorrer de o trabalhador ficar incapacitado e/ou doente, o mesmo tem direito a receber auxílio-doença e até mesmo a se aposentar por invalidez, desde que esteja dentro das regras e padrões estabelecidos pelo INSS.
Para receber o auxílio-doença é preciso comprovar que está (temporariamente) incapacitado de exercer sua função. A incapacidade pode estar acontecendo por conta de uma doença ou acidente.
É preciso comprovar através de perícia médica.
Já a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar estar de incapacitado de forma permanente, não conseguindo exercer sua função e nem apto a alterar a atividade laboral.
Saber qual das situações é a melhor para você, depende do tipo de problema que está enfrentado, o ideal é procurar por auxílio do seu médico e ser honesto quanto às restrições que julga estar tendo por conta da enfermidade.
Ser saudável é algo que todos desejam, mas por vezes acontece de precisarmos de ajuda médica para nos sentirmos melhores. O problema é quando a doença nos pega de uma forma desagradável e nos impede de fazer diversas atividades, pior ainda, quando nos impede de trabalhar.
Ressaltando que, todas as doenças citadas precisam ser comprovadas previamente por médicos especializados e, também, pela junta médica do INSS.
São elas:
Hanseníase (antiga Lepra)
Tipo de infecção que pode afetar, inicialmente, a pele, nervos e órgãos internos.
Tuberculose ativa
É uma bactéria que aflige o pulmão, no entanto, pode infectar outras partes.
Cardiopatia Grave
A cardiopatia grave é toda doença que impossibilita o coração de exercer 100% de sua atividade, podendo agravar o problema do indivíduo ao realizar esforços físicos.
Radiação por medicina especializada
A leucemia ou demais cânceres e doenças causados por exposição a radiação.
Alienação Mental
A incapacidade mental de se adequar e compreender às regras sociais. Como exemplo, depressão, demência, paranóia e as demais similares, podendo ser de caráter permanente ou não.
Cegueira
A perda total ou parcial da capacidade de enxergar, ou seja, da visão.
Osteíte Deformante ou Doença de Paget
Crônica e incurável, a osteíte deformante é causada por uma bactéria (Staphylococcus aureus) que deixa os ossos e a medula óssea inflamados, causando incapacitação quando no estágio avançado.
HIV ou AIDS/SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Popularmente conhecida, o HIV, quando não tratado, trás ao indivíduo contaminado, diversas outras doenças que podem o incapacitar.
EM – Esclerose Múltipla
Um tipo de patologia autoimune, as células de defesa atacam o sistema nervoso, causando diversas lesões.
Espondiloartrose Anquilosante
Essa doença causa dores e dificuldade de locomoção, pois a coluna sofre com fusão vertebral.
Paralisia Incapacitante e Irreversível
É a incapacidade voluntária de mover uma musculatura, que acomete a lesões que que degeneram e/ou destroem as vias motoras. Como exemplo, a paralisia, tetraplegia e outros.
Hepatopatia Grave
Doença relacionada ao fígado, causando alteração na função do órgão e levando ao risco de morte.
Neoplasia Maligna ou Câncer
Patologia que aflige as células, causando crescimento desordenado e, consequentemente, comprometendo o funcionamento correto.
Nefropatia Grave
Enfermidade que causa problemas renais, incapacitando o trabalho, até mesmo por risco de morte.
Doença de Parkinson
O enrijecimento das articulações e dos músculos, tremores nos membros superiores e inferiores, podem acontecer de forma progressiva e, também, crônica. Isso ocorre por conta da degeneração do sistema nervoso central.
As informações apresentadas aqui são descritas com conhecimentos básicos e não aprofundados, é importante consultar um médico especialista antes de diagnosticar qualquer uma das enfermidades relatadas.
Carol de Castro
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