Reajuste dos Benefícios aos Aposentados do INSS

Confira aqui mais detalhes sobre o reajuste dos benefícios dos aposentados do INSS.

Neste ano houve o anúncio de que o valor da aposentadoria distribuída pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados contemplados desde 2011 foi aumentado em conjunto com o reajuste anual do piso nacional, o salário mínimo de 2021 aumentou para R$ 1.100. Todos os outros benefícios que são concedidos pelo INSS também terão o valor atualizado, sendo importante frisar que os beneficiários serão divididos em dois grupos.

O primeiro grupo é formado pelas pessoas que têm direito ao valor máximo de um salário mínimo por mês dos benefícios. O segundo é composto por aqueles que possuem o direito a receber quantias que ultrapassam a do piso nacional, com um limite imposto pelo INSS de R$ 6.433,57.

Os beneficiários que forem contemplados pelo valor equivalente ao do salário mínimo receberão a menor taxa de contribuições previdenciárias ao longo da jornada profissional. Sendo estes os: Aposentados que sempre receberam pouco ao longo de suas vidas; Os contribuintes individuais ou segurados facultativos aposentados que sempre contribuíram com uma alíquota de 11%; Segurados facultativos que tenham baixa-renda ou sejam Micro Empreendedor Individual (MEI); aposentados que sempre contribuíram com uma alíquota de 5%; Segurados especiais aposentados e Beneficiários de Pensão por Morte onde o instituidor contribui pouco quando estava vivo.

Para receber os valores pagos com os reajustes aplicados é necessário pedir para fazerem uma revisão (só assim os valores serão atualizados) e para saber se a pessoa tem direito a receber é importante fazer a verificação em busca de possíveis erros da parte do INSS na hora do cálculo da concessão da aposentadoria, que é muito mais comum do que muitas pessoas imaginam. Se por algum motivo o aposentado ou pensionista acreditar que o valor que recebe está errado, ele tem todo o direito de ir atrás do INSS e solicitar uma revisão da aposentadoria, para que assim receba o valor do benefício reajustado.

Por conta desses erros, se possível, é recomendado que durante a solicitação do benefício no INSS e por todo processo, a pessoa tenha o auxílio de um advogado da área previdenciária, para prevenir esses erros de cálculo. Atenção na carta que é enviada pelo Instituto na hora de disponibilizar a aposentadoria também é muito importante, assim as correções que devem ser feitas não demoram muito.

POSSÍVEIS REVISÕES

Adicional trabalhista

É aplicada no caso do trabalhador ter se aposentado e mais tarde teve o reconhecimento do vínculo empregatício ou ainda ganhou algum tipo de ação trabalhista. Nessa situação pode ser solicitado uma revisão para que o período em que houve contribuição seja incluso no valor recebido, ou até mesmo para que haja exclusão do fator de previdência.

Insalubridade

Por conta da reforma da previdência se torna necessário esclarecer que não é mais possível fazer a conversão do período trabalhado em insalubridade (atividade especial) em atividade comum. Porém, ainda é possível que esse período que o empregado exerceu antes do dia 13 de novembro de 2019 seja computado.

É importante salientar que para os homens, em cada 10 anos de trabalho é feito o acréscimo de 1,4 ano, enquanto para as mulheres o acréscimo é de 1,2 ano.

Na hora que o beneficiário for incluir o período em que atuou com atividade insalubre, há a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria ao aumentar o tempo de contribuição.

Contribuição como servidor público

As pessoas aposentadas que trabalharam em algum período como servidores públicos e que tenham vínculo com um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem contabilizar esse período a um cálculo da aposentadoria do regime geral. O tempo trabalhado no regime próprio quando está segurado pode ajudar a aumentar o tempo de contribuição e atingir assim os pontos necessários para que o fator previdenciário seja excluído.

Aprendiz e Militar

Quem exerceu atividade como aluno aprendiz em escola técnica (fundamental e/ou médio) ou que prestou serviço militar nas forças armadas é possível somar esse período no cálculo.

Atraso na hora de recolher

Essa revisão é possível para autônomos e empresários que pararam de contribuir no INSS enquanto exerciam atividade remunerada. Neste caso é realizado o recolhimento da contribuição retroativa para que seja comprovado o trabalho durante esse período e depois é feito o cálculo da quantia a ser paga de contribuição, avaliando se o pagamento será viável.

Dois ou mais empregos simultâneos

Quem teve dois ou mais empregos simultâneos também tem o direito de rever o valor após as mudanças feitas em junho de 2009.

Revisão da vida toda

Aplicada a todos os aposentados e pensionistas com contribuição anterior a julho de 1994, sendo estas contribuições incluídas no cálculo do benefício.

Clara Dória

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