Novas Regras da Aposentadoria 2022 – O Que Muda?

Confira aqui o que muda com as novas regras da aposentadoria em 2022.

O INSS vai mudar as regras de aposentadoria em 2022. As mudanças já entram em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2022.

Desde que foi aprovada a Reforma da Previdência, a cada ano algumas mudanças são adotadas. Agora, as alterações serão em relação a idade mínima da mulher para aposentadoria.

As regras não valem para quem começou a contribuir a partir do ano de 2019, estes devem se aposentar com 65 anos no mínimo no caso dos homens e 62 anos no mínimo para o caso de mulheres. Sendo necessário haver um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos.

Quem trabalha com carteira assinada e que solicita aposentadoria no site do instituto passa pelo impacto de idade mínima das mulheres, que passa a ser de 61 anos e meio. Sendo que até o dia 31 de dezembro de 2021 ainda vale para a mulher de 61 anos. Lembrando que antes da reforma 60 anos era a idade mínima para a mulher se aposentar.

Em relação a pontos, pela nova regra vão se aposentar, as mulheres que conseguirem 89 pontos e os homens com 99 pontos.

São necessários no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres, enquanto que os homens necessitam de 35 anos de contribuição.

Quem trabalha como professor do setor privado deve se aposentar com um tempo a menos de 5 anos.

No caso de pedágio de 100%, no caso dos homens, 55 anos é a idade mínima exigida, enquanto 52 anos é o mínimo para mulheres. É necessário que se trabalhe o dobro do tempo faltante para o benefício, considerando a data em que a reforma entrou em vigor.

De igual forma, o segurado que escolher o pedágio de 100%, o benefício será concedido para quem trabalhar o dobro do tempo faltante para alcançar o tempo mínimo. São 30 anos para as mulheres e 35 anos para o caso dos homens. Regra que entrou em vigor no mês de novembro de 2019. De igual modo, se exige 57 anos como idade mínima para as mulheres e 60 anos como mínimo para os homens.

Segurados que desempenham suas atividades trabalhistas em condições que são consideradas prejudiciais à saúde podem recorrer à aposentadoria especial. O segurado que já estava trabalhando nisso quando a reforma teve início se vale pela pontuação mínima exigida.

Por sua vez, atividades consideradas de baixo risco possibilitam a aposentadoria quando a soma de idade e de tempo de contribuição for de 86 pontos.

De acordo com a regra é necessário possuir 25 anos mínimos atuando em atividade especial considerada de baixo risco.

Para aqueles segurados que trabalham expostos a risco médio, o mínimo de pontos é de 76 (o que daria 20 anos neste tipo de atividade), enquanto que para risco alto a soma deve dar 66 pontos (o que seriam 15 anos de trabalhando em atividade considerada de alto risco).

Em relação a servidores públicos federais, as regras de transição também se aplicam, caso estes já estavam em atividades no mês de novembro de 2019.

A primeira é do pedágio de 100%, que tem como idade mínima exigida 57 anos (no caso das mulheres) e 60 anos (para homens), É necessário atuar no mercado também pelo dobro do tempo que estava faltando para se completar os 35 anos de contribuição dos homens e de 30 anos, no caso das mulheres.

No entanto, a exigência é que se tenha 20 anos de serviço público, além de cinco anos no atual cargo em que se pretende aposentar.

Quem não quiser esperar as novas regras a valerem no dia 1º de janeiro, pode entrar com a documentação ainda neste final de ano. Mas caso a documentação não tenha sido reunida até lá, pode fazer a solicitação com data retroativa. Para isso, no ato de solicitação é só escolher a opção que indique que o contribuinte/ servidor do INSS pode alterar a data considerando a que ele já havia completado o mínimo exigido.

Para fazer o pedido ou saber de mais informações sobre as novas regras é só acessar o site do INSS.

Ana Paula

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