Novas Regras da Aposentadoria do INSS

É bastante comum que as pessoas não estejam a par de tantas mudanças que estão acontecendo de uma só vez. Por isso, estar sempre em busca das informações corretas é essencial.

A aposentadoria no Brasil sofreu mudanças já há algum tempo, ela entrou em vigor desde o ano de 2019, mas mesmo em 2022 muitos contribuintes ainda apresentam dúvidas a respeito das novas regras.

É bastante comum que as pessoas não estejam a par de tantas mudanças que estão acontecendo de uma só vez. Por isso, se você está prestes a se aposentar ou conhece alguém nessa situação ou é apenas um trabalhador querendo saber dos seus direitos e sobre o seu futuro, essa matéria foi feita especialmente para você. Portanto, não deixe de conferir as informações que se seguem, pois elas serão de grande relevância.

Para quem não sabe, explicando de forma bastante resumida e simples, a lei chamada de Reforma da Previdência tem o objetivo de equilibrar o dinheiro que entra no INPS através do pagamento de seus contribuintes com o dinheiro que sai para o pagamento das aposentadorias. Acontece que atualmente há um déficit e há mais dinheiro saindo do que entrando, por isso, viu-se a necessidade de alterar as regras de aposentadoria. Dessa forma, hoje em dia ter acesso ao benefício que é concedido através do INSS ficou mais difícil, pois houveram alterações em diversos aspectos, tais como: tempo de contribuição, idade mínima, o modo de calcular o benefício, além de outras regras que foram criadas só agora.

Uma dessas regras é bastante conhecida, é a regra de transição que foi criada a fim de não prejudicar aqueles que estão cada vez mais perto de ter o seu benefício concedido. De qualquer forma, conforme os anos vão se passando fica mais difícil do contribuinte conquistar a tão sonhada aposentadoria, já que os critérios ficam cada vez mais apertados e desafiadores, sendo praticamente impossível que se consiga uma brecha. Isso deve continuar acontecendo até que a lei aprovada em 2019 realmente entre em vigor.

Exemplo disso é que, antes quando se tratava de aposentadoria por idade, mulheres com cerca de 15 anos de contribuição e com a idade de 60 anos conseguiam o direito de se tornarem beneficiárias. Contudo, hoje em dia, com as novas exigências esse cenário mudou e as mulheres precisam completar seus 62 anos de idade.

Sabe-se que as novas regras irão afetar a aposentadoria de grande parte dos brasileiros. Como foram realizadas inúmeras mudanças na Previdência Social, uma delas foi a aposentadoria por tempo de contribuição, que funcionava da seguinte maneira: o contribuinte deveria pagar por um certo período de tempo estabelecido e depois disso conseguia se aposentar. Sendo assim, as mulheres deveriam contribuir por 30 anos, enquanto os homens por 35 anos. No entanto, com a nova reforma essa modalidade será extinta.

Já aqueles que se aposentaram pelo direito adquirido não irão sofrer quaisquer alterações em seus direitos.

Uma outra modalidade é a aposentadoria especial, que consiste em beneficiar trabalhadores que são expostos a riscos no trabalho que podem comprometer a saúde dos indivíduos. Exemplo disso, são aquelas pessoas que trabalham com riscos físicos, químicos e biológicos. Dessa forma, se antes não havia idade mínima para se aposentar e apenas um tempo de contribuição estabelecido que variava conforme a atividade exercida pelo profissional, atualmente houve um remodelamento e o benefício é alcançado com a conciliação de tempo de contribuição, idade e risco de ocupacional.

Alterações na aposentadoria por idade urbana e aposentadoria por invalidez também sofreram alterações, a primeira foi o aumento da idade e do tempo de contribuição. Por outro lado, a segunda requer cálculos mais minuciosos para ser readaptada.

É extremamente importante que o trabalhador conheça os seus direitos, bem como as leis que regem o seu futuro. Por isso, é necessário estar sempre em busca de informações, acompanhando cada atualização que ocorrer.

Por Ana Paula

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