Aplicativo para Prova de Vida INSS – Como Funciona o App

Saiba aqui como funciona o Aplicativo para Prova de Vida do INSS.

Um novo aplicativo vai substituir a presença na chamada "prova de vida" efetuada no INSS.

Trata-se das normas recentemente lançadas e validadas para os aposentados, os pensionistas e outros cidadãos titulares de benefícios de ordem previdenciária. Todo ano, em torno de 36 milhões de cidadãos beneficiários são obrigados submeter-se à “prova de vida” exigida pelo INSS.

Desta quantidade de cidadãos, cerca de cinco milhões estão acima de seus 80 anos de idade. Assim, a função do novo aplicativo elaborado e colocado em operação pelo governo federal consiste em poupar o cidadão mais idoso da prova presencial no INSS.

Em nota publicada no Diário Oficial da União, a direção do Ministério do Trabalho e da Previdência, no início deste mês de fevereiro, deu início à portaria que efetua a normatização destas urgentes mudanças. Neste caso, a alteração na Portaria de número 1.408 já está valendo. Este mesmo documento abre oficialmente as normas atualizadas para o processo de comprovação via “prova de vida” no INSS. Assim, está oficialmente revogada a anterior portaria, cuja função foi estabelecer a obrigatoriedade deste procedimento em modo presencial.

Para saber como efetuar o processo da “prova de vida” pelo INSS, via aplicativo, é importante estar informado de que a partir deste mês a cobrança da Prova de Vida no INSS poderá ser efetuada através da função de reconhecimento e validação facial operada pelo aplicativo. Siga as instruções no tutorial abaixo:

– Estar em dia com a função de biometria, ou identificação digital, que é cadastrada por meio do Tribunal Superior Eleitoral, ou via Departamento Nacional do Trânsito, o DENATRAN;

– Possuir uma conta pelo gov.br;

– Efetuar a instalação, no aparelho celular de sua utilização, deste aplicativo de título: SouGov.br, e também o aplicativo: gov.br.

O novo aplicativo intitulado: Meu gov.br foi alterado, sendo identificado por: GOV.BR. Todo cidadão nesta categoria, e que utilizava a versão anterior, deverá efetuar a atualização dirigindo-se à loja de aplicativos de sua marca de celular. Acesse o link para mais informações: https://www.gov.br/.

Abaixo segue relação das normas atualizadas. Trata-se das regras que agora começaram a valer para a execução da “prova de vida” via INSS. A relação segue abaixo:

1 – Estar vacinado;

2 – Efetuar um empréstimo consignado, porém, dentro do procedimento que utilize a função de reconhecimento biométrico;

3 – Os atendimentos em modo presencial pelas agências do INSS;

4 – Os atendimentos realizados pelo sistema público da saúde, ou via rede de convênios;

5 – O cadastro ou recadastro para os órgãos de trânsito ou da segurança pública; o recebimento de pagamentos do benefício via função de reconhecimento biométrico;

6 – Efetuar a atualização para o Cad Único;

7 – Exigência de voto nas eleições;

8 – Emitir ou renovar o documento de passaporte, a identidade e (ou) carteira de trabalho;

9 – Renovar o alistamento militar;

10 – Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou como dependente;

11 – Existem outros documentos que oficializam o processo, mas, estes exigem do beneficiário o comparecimento presencial, ou a utilização do sensor de reconhecimento biométrico.

De acordo com a mesma portaria, por onde foi definida a modalidade atual, estão suspensos, ao longo deste ano, qualquer bloqueio ou suspensão dos pagamentos por conta de falta da comprovação de “prova de vida”. O que vai acontecer é o seguinte: sempre que for necessária a comprovação, conforme os recursos anunciados, a direção do órgão federal fará a comunicação da eventual necessidade de realizar ou não esta prova, a qual, depois do lançamento deste aplicativo, será efetuada de forma muito mais prática, eficiente e segura.

Paulo Henrique dos Santos

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