Várias pessoas que são seguradas do INSS ainda têm algumas dúvidas sobre como dar entrada na aposentadoria no ano de 2022. É preciso destacar que a aposentadoria é um direito que consiste no afastamento remunerado de pessoas que cumpriram as regras estipuladas pela Previdência Social.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência, que aconteceu ainda no ano de 2019, os usuários ainda não sabem como fazer estes procedimentos. Isso foi potencializado pelo fato de que as agências do INSS passaram por um fechamento devido à pandemia, de modo que as pessoas que estavam prestes a dar entrada nos seus pedidos de aposentadoria não tiveram a oportunidade de consultar o que precisariam fazer.
Assim, a partir desta segunda-feira (14), os segurados poderão ter maior oferta de serviços devido à reabertura de algumas agências do INSS, visto que as atividades presenciais do órgão serão retomadas gradualmente ao longo de 2022. Logo, já foi anunciado pelo Instituto que os novos serviços oferecidos presencialmente poderão ser agendados pelos cidadãos através do portal ou do aplicativo Meu INSS.
Entretanto, quem deseja evitar filas ou mesmo não tem tempo para comparecer a uma agência, pode realizar todo o procedimento de forma totalmente online. Para conseguir fazer isso é preciso somente ter acesso à plataforma Meu INSS. Este acesso é garantido mediante um cadastro. No caso das pessoas que estão precisando dar entrada no seu pedido de aposentadoria, algumas perguntas direcionadas para essas questões serão feitas e será preciso apresentar a documentação indicada, que inclui desde a carteira de trabalho até outros documentos mais básicos, como Carteira de Identidade e CPF.
Vale pontuar que os trabalhadores que possuem alguma deficiência física ou mesmo trabalham na zona rural, ainda precisam anexar mais alguns documentos além dos básicos. Nesse caso, vale destacar os laudos médicos e também os devidos exames que comprovem as suas condições. No caso dos trabalhadores rurais ou de pescadores artesanais, é preciso anexar a documentação rural e o contrato trabalhista que comprove o vínculo empregatício.
De acordo com as informações divulgadas até o momento, o prazo para que o INSS decida se concederá ou não o benefício é de até 30 dias. Entretanto, não são levados em consideração os demais prazos, como recursos ou complementação de documentos neste número.
Após passar por todo o processo, o candidato pode saber se está apto ou não a receber o benefício do INSS acessando a mesma plataforma usada para fazer o cadastro. O site em questão também permite que pessoas que não têm certeza quanto ao prazo para a sua aposentadoria calculem para saber quanto falta até poderem solicitar o benefício.
É interessante destacar que existem vários tipos diferentes de aposentadoria e eles precisam ser devidamente consultados antes da solicitação, visto que todos contribuem com o INSS. Assim, o cidadão que não sabe em qual se encaixa, precisa primeiramente levar em consideração a natureza do seu vínculo empregatício para conseguir determinar, visto que microempreendedores individuais e várias outras categorias têm direito à aposentadoria.
Além disso, é preciso saber o tempo de contribuição para ter certeza quanto ao direito do benefício. Nesse sentido, vale destacar que no presente ano, para que alguém possa ter direito à aposentadoria, de acordo com as regras vigentes, é preciso ter 57 anos e 6 meses no caso das mulheres ou então 62 anos e 6 meses no caso dos homens. O tempo de contribuição também é diferente e as mulheres precisam de 30 anos enquanto os homens precisam de 35.
Devido às várias possibilidades de salário das diversas categorias de trabalhadores, os valores da aposentadoria são diferentes. Porém, a mesma regra é aplicada ao cálculo e considera-se 60% do benefício integral por 15 anos.
Amanda Guimarães Faria
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