E com isso, a medida também traz consigo mudanças para outros beneficiados, como aposentados e pensionistas que recebem os valores do INSS. A mudança em questão traz um aumento real que fará com que o salário salte de R$1.212 para R$1.302, valor este que será pago aos trabalhadores a partir do 1.º de janeiro de 2023.
Outro detalhe é que este é o primeiro aumento real que o salário mínimo recebe desde 2019, quando o atual presidente assumiu o cargo. O reajuste proposto para o salário mínimo e aprovado por Bolsonaro, agora, conta com um índice de 1,5% acima da inflação. E devido a esta característica é considerado o primeiro real desde que este assumiu o cargo. Agora, com este novo valor que será assumido em 2023, outros beneficiados também deverão receber um reajuste. Sendo assim, será possível definir os valores de aposentados, pensionistas e outros beneficiados pelo INSS.
Com esta mudança, os assegurados pelo INSS também irão receber o aumento, e, portanto, os que contam com um benefício de um salário mínimo terão um recebimento de R$1.302 a partir do dia 1.º de janeiro, visto que também contavam com o pagamento do valor de R$1.212. Vale mencionar, nenhum assegurado pelo INSS pode receber menos que um salário mínimo, entretanto, alguns podem receber um valor acima deste, mesmo que em poucos reais.
Neste caso, os aposentados, pensionistas e outros assegurados que contam com um recebimento acima de um salário mínimo mensal também terão o reajuste, mas este será feito de uma forma distinta. Ele considerará a variação da inflação, medida pelo INPC. Também será aplicado a este valor o aumento de 1,5%. Desta forma, os beneficiados que recebem acima de um salário contarão então com um reajuste de 7,43%.
Anteriormente, em outros momentos, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS consideravam no caso de valores acima de um salário apenas a inflação. Mas agora com a nova Medida Provisória isso também foi modificado. Desta forma, quem recebe acima de um salário de benefício do INSS deve fazer o cálculo para saber o valor a ser recebido, para isso basta multiplicar o valor em questão bruto do benefício por 7,43% e o resultado será o novo valor a ser recebido a partir do próximo ano.
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