Novas regras do INSS para professores: entenda o que muda na aposentadoria

Professores enfrentam novas regras de aposentadoria em 2025. Saiba o que muda e como se preparar para garantir o seu benefício no INSS.

Aposentar-se no Brasil já foi muito mais simples, principalmente para professores, que tinham regras especiais bem mais flexíveis. No entanto, desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, as condições mudaram bastante – e em 2025, elas continuam evoluindo. Se você é professor ou conhece alguém da área, entender como funcionam essas novas regras pode evitar dores de cabeça lá na frente.

O INSS mantém a aposentadoria especial para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, mas agora impõe algumas condições extras que podem prolongar a espera pelo benefício. A boa notícia é que quem já contribuía antes da reforma pode entrar em uma das regras de transição, evitando o impacto total das mudanças.

Mas afinal, o que muda na aposentadoria dos professores em 2025? E como garantir o direito sem perder tempo e dinheiro? Vamos destrinchar todas as regras, exceções e truques para se aposentar da melhor forma possível!

Quem tem direito à aposentadoria especial dos professores?

Os professores sempre tiveram uma vantagem na aposentadoria: a idade mínima reduzida em cinco anos em relação às demais categorias. Mas isso só vale para aqueles que atuam exclusivamente em funções de magistério em escolas públicas ou privadas. Isso inclui não só quem está em sala de aula, mas também coordenadores pedagógicos, diretores e orientadores educacionais.

Por outro lado, professores do ensino superior, cursos técnicos, cursos livres e aulas particulares não entram nessa categoria especial. Ou seja, se você dá aula em faculdade ou em cursos online, as regras de aposentadoria comuns são as que valem para você.

Para entender quem pode se aposentar e quando, é importante saber a diferença entre os sistemas previdenciários:

  • Professores da rede privada (Regime Geral – RGPS): devem ter 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.
  • Professores da rede pública (Regime Próprio – RPPS): seguem as mesmas regras acima, mas ainda precisam ter 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
  • Regras estaduais e municipais: dependem do regime próprio de cada estado ou cidade, então é essencial conferir com a previdência local.

Ou seja, quem entrou no magistério depois da Reforma da Previdência já sabe que precisará trabalhar até os 60 anos, no caso dos homens, e até os 57 anos, no caso das mulheres. Mas para aqueles que já contribuíam antes da reforma, há caminhos alternativos.

Regras de transição para quem já estava no jogo

Quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar os requisitos antigos, pode optar por uma das três regras de transição disponíveis para professores da rede privada. São elas:

  1. Aposentadoria por pontos – a soma da idade + tempo de contribuição deve atingir 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens em 2025.
  2. Pedágio de 100% – quem estava prestes a se aposentar em 2019 deve cumprir o tempo que faltava na época + o mesmo período como pedágio.
  3. Idade progressiva – exclusiva para a rede privada, exige 54 anos para mulheres e 59 para homens em 2025, com aumento gradual de seis meses por ano.

Já para a rede pública, apenas as opções por pontos e pedágio de 100% são aplicáveis. Mas tem um detalhe importante: quem completou os requisitos antes da reforma tem direito adquirido às regras antigas, ou seja, pode se aposentar como se nada tivesse mudado!

Como calcular a aposentadoria dos professores em 2025?

Depois de entender quem tem direito à aposentadoria especial, chega a hora de responder à pergunta mais esperada: quanto um professor aposentado recebe? O cálculo do benefício mudou bastante nos últimos anos, e em 2025 ele continua seguindo as regras da Reforma da Previdência.

A fórmula básica considera a média de todos os salários recebidos desde julho de 1994. A partir dessa média, o professor recebe 60% do valor total, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Vamos a um exemplo prático:

📌 Uma professora que contribuiu por 25 anos terá direito a 60% + 20% (pelos 10 anos adicionais além dos 15 obrigatórios), totalizando 80% da média salarial.

📌 Um professor que trabalhou por 30 anos terá direito a 60% + 20% (pelos 10 anos além dos 20 mínimos exigidos), totalizando 80% da média salarial.

📌 Se um professor trabalhou por 35 anos, ele terá direito a 100% da média salarial, pois cada ano além dos mínimos exigidos aumenta o valor do benefício.

Já para professores da rede pública, a conta é um pouco diferente. Aqueles que entraram antes de 31 de dezembro de 2003 podem ter direito à aposentadoria integral, desde que cumpram as regras de transição. Nesse caso, o valor do benefício será equivalente ao último salário recebido na ativa.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria de professor

Se o professor já atingiu os requisitos necessários, chegou a hora de dar entrada no pedido de aposentadoria. Mas como fazer isso sem cair nas armadilhas da burocracia?

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária:

📌 Carteira de trabalho com registros das escolas onde trabalhou.

📌 CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado, disponível no portal do Meu INSS.

📌 Declaração da escola comprovando o tempo de serviço como professor.

📌 Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos.

O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do INSS, mas muitos professores optam por contratar um advogado previdenciário para evitar problemas. O motivo? O simulador do INSS pode não considerar corretamente as regras especiais do magistério, o que pode gerar erros no cálculo do benefício.

Depois do envio da solicitação, o INSS tem um prazo para analisar e conceder (ou não) o benefício. Caso o pedido seja negado, ainda é possível recorrer ou entrar com uma ação judicial para garantir o direito.

Aposentadoria de professor pode ser acumulada com outro benefício?

Muita gente não sabe, mas é possível acumular aposentadorias, desde que elas sejam oriundas de regimes previdenciários diferentes. Isso significa que um professor que trabalhou tanto na rede pública quanto na privada pode receber dois benefícios, um do RGPS (INSS) e outro do RPPS (regime próprio do estado ou município).

No entanto, em 2025 há um detalhe importante: se os dois benefícios forem pagos pelo INSS, só será possível receber um deles integralmente. O outro sofrerá um redutor progressivo, que varia conforme o valor da aposentadoria.

Outro ponto que gera dúvida é sobre a pensão por morte. Um professor aposentado que perde o cônjuge pode receber a pensão acumulada com sua aposentadoria, mas o valor será reduzido com base no total dos dois benefícios.

Erros que podem atrasar sua aposentadoria de professor

Nem todo professor consegue se aposentar na primeira tentativa. Muitos cometem erros no pedido, o que pode resultar em atrasos ou até mesmo indenizações desnecessárias. Aqui estão os principais deslizes que podem prejudicar o processo:

CNIS desatualizado: Se o Cadastro Nacional de Informações Sociais não estiver correto, o tempo de contribuição pode não ser reconhecido.

Falta de documentação: Muitos professores não guardam contratos antigos ou documentos das escolas onde trabalharam, e isso pode ser um grande problema.

Erro no cálculo do tempo de contribuição: Alguns sistemas do INSS podem não considerar todas as contribuições corretamente, exigindo um ajuste manual.

Pedido sem planejamento: Se o professor dá entrada sem consultar um especialista, pode acabar recebendo um benefício menor do que teria direito.

Para evitar esses problemas, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com antecedência. Quanto mais cedo o professor souber os requisitos e as regras da sua aposentadoria, menor será a chance de cair em ciladas.

Curiosidades sobre aposentadoria de professores que pouca gente sabe

🔹 Aposentadoria de professor não tem fator previdenciário: Diferente de outras profissões, os professores não têm o benefício reduzido pelo fator previdenciário, que costuma diminuir o valor final da aposentadoria.

🔹 Quem atuou em escolas filantrópicas pode ter tempo de contribuição extra: Se o professor trabalhou em instituições de ensino que prestam serviços gratuitos à comunidade, ele pode ter um acréscimo no tempo de serviço.

🔹 Professores podem pedir revisão da aposentadoria: Se um professor já aposentado descobre que houve erro no cálculo do benefício, ele pode solicitar uma revisão ao INSS e até entrar com uma ação judicial para corrigir valores.

🔹 Aposentados podem continuar trabalhando: Não existe uma regra que proíba o professor aposentado de continuar lecionando. No entanto, se ele estiver recebendo aposentadoria especial, pode haver restrições.

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